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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Viaturas alugadas - MP pede rompimento com Delta

Promotor diz que locação de veículos para a PM é mais onerosa para o Estado do que seria a aquisição


O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação contra o secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça (SSPJ), João Furtado Neto, seu antecessor Ernesto Roller e o ex-secretário de Estado da Fazenda (Sefaz) Célio Campos. Eles são acusados de assinar contrato prejudicial à administração pública. Também foram denunciados o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos e 13 diretores e ex-diretores da Delta Construções S/A por supostas irregularidades no contrato de locação de veículos para a SSPJ. A empresa também é parte da na ação, encaminhada para a Justiça.

Os promotores Fernando Krebs e Villis Marra pedem bloqueio de bens dos réus e afastamento em caráter liminar do secretário Furtado Neto, entre outras medidas (veja quadro). O titular da SSPJ divulgou em nota que não se manifestará sobre o teor da ação porque não foi oficialmente citado mas faz críticas à iniciativa (leia reportagem nesta página).

Krebs e Marra afirmam que o contrato, além de ser prejudicial ao Estado, ultrapassou o limite de reajuste determinado pela Lei de Licitações (8.666/93). A Delta venceu pregão eletrônico e em 10 de dezembro de 2009 assinou contrato para locação de 1.585 viaturas durante dois anos ao custo total de R$ 66,1 milhões. Roller e Campos eram secretários à época, durante o governo de Alcides Rodrigues (PP).
No ano seguinte o contrato passou pelo primeiro aditivo: mais 250 carros e R$ 9,2 milhões. Em 2011, já durante o governo de Marconi Perillo (PSDB), com Furtado Neto no comando da SSPJ, foi feito o segundo aditivo: mais 146 veículos e R$ 3 milhões de custo. Em abril deste ano o secretário assinou o terceiro aditivo: reajustou preços para promover equilíbrio econômico e prorrogou o contrato por um ano, retroativo a 10 de dezembro de 2011.
A soma dos aditivos representa – sem considerar o equilíbrio financeiro – 38,7% do valor do contrato original, calcula o MP. A Lei de Licitações limita a 25%, portanto, há “manifesta ilegalidade” no contrato, concluem os promotores. O Estado paga anualmente R$ 45,8 milhões pelo aluguel de 1.981 veículos; a maior parte viaturas Fiat Palio Fire 1.0, com equipamentos.

A prorrogação do acordo se deu depois de quatro meses do término do contrato original e cerca de 40 dias depois de deflagrada a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e 29 de fevereiro. Para a Polícia Federal, a Delta Construções seria o braço empresarial do grupo comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A investigação policial mostrou que Cachoeira, mesmo sem ocupar cargo, operava de dentro da sede da empresa em Goiânia. Os promotores escrevem na ação que “não é fora de eixo apresentar, neste ponto, que pesam suspeitas de que Furtado Neto se encontra envolvido no mesmo esquema de corrupção no qual supostamente está a empresa requerida”, se referindo às citações do nome do secretário em ligaçõe s grampeadas pela PF.

Os promotores citam, na ação civil pública, que o contrato com a Delta foi renovado um dia antes de o MP recomendar ao Estado e à Prefeitura de Goiânia que suspendessem os contratos com a Delta. E ressalta que a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e a Prefeitura cumpriram a recomendação.

A Controladoria Geral do Estado (CGE) iniciou na semana seguinte auditoria em todos os contratos da Delta com o governo de Goiás. O levantamento não encontrou irregularidade no contrato. “Nós entendemos que a auditoria não tinha independência para chegar às conclusões que nós chegamos”, afirma Krebs.

À época, o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), José Carlos Siqueira, disse que, como a empresa não tinha sido considerada inidônea (sem fé pública para firmar contratos com os governos), os contratos seguiriam normais. Menos de dois meses depois, em 13 de junho, foi publicada decisão da Controladoria Geral da União (CGU) a inidoneidade da Delta Construções. O contrato com o Estado, no entanto, segue em curso.

Desvantagem
Pelos cálculos dos promotores seria mais vantajoso para o Estado comprar e revender a frota, em vez de alugar o bem pertencente a empresas privadas – neste caso, a Delta. “Com os valores empregados em cada termo aditivo, a administração pública já poderia ter adquirido, por compra, cerca de 5.066 veículos, levando-se em conta que até então foram gastos R$ 123,9 milhões com a locação de veículos”, dizem.

Krebs acrescenta que, em 2006, propôs ação contra o estado e seus representantes por firmarem contrato semelhante com a LM Transportes Serviços e Comércio LTDA. “Já tínhamos proposto a ação da LM. A Justiça não recebeu em primeiro grau, recorremos em segundo grau e mandaram aceitar mas ainda não foi julgado”, afirma. O representante do MP diz que nesta ação o raciocínio é o mesmo “O aluguel é desvantajoso e antieconômico”.

Fonte: O popular

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