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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Policial preso morre espancado por detentos dentro da cela, em Goiás


Guarda Municipal, suspeito de roubo, estava na CPP de Aparecida de Goiânia. Ele foi levado para cela comum porque não havia informado que era policial.


Um policial da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia, que estava preso, foi morto no final da tarde de terça-feira (22), dentro da cela na Casa de Prisão Provisória (CPP). Segundo a direção do presídio, ele foi espancado por outros presos.
O guarda de 42 anos era suspeito de roubo e estava preso aguardando julgamento. De acordo com a polícia, ele deve ter mencionado que era policial ou teria sido reconhecido por outros presos. A polícia acredita que isso motivou o crime. Pouco depois de ter chegado à CPP, o guarda foi espancado por vários detentos e levados ao posto de saúde do presídio, onde não resistiu aos ferimentos.
De acordo com a assessoria de imprensa da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), o homem foi transferido na terça-feira da delegacia para o presídio. Ele foi levado para uma cela comum porque não havia informado à direção da CPP que era guarda municipal.
O fato foi registrado no 4º Distrito Policial e a Delegacia de Homicídios da cidade também deve averiguar o caso.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Porte de arma fora do serviço pode ser estendido a novas categorias


Os agentes e guardas prisionais, os integrantes de escoltas de presos e as guardas portuárias poderão vir a ter o direito de portar armas de fogo fora do serviço. A possibilidade está prevista no projeto de lei da Câmara (PLC 87/11) que obteve nesta quinta-feira (17) parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposta ainda será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A aprovação do projeto foi recebida com aplausos, no plenário da comissão, por representantes das categorias que poderão vir a ser beneficiadas. Na presidência da reunião, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) informou que um pedido de vistas do projeto, que seria formulado na reunião, foi suspenso para que o principal debate a respeito do tema ocorra na CCJ.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável à aprovação do PLC 87/11 e contrário ao projeto de lei do Senado (PLS 329/11), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tramitava em conjunto. Ao apoiar o voto de Dornelles, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) observou que as categorias beneficiadas devem ter o direito de porte de armas mesmo fora do serviço, uma vez que “a criminalidade está cada vez mais aparelhada”.
Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 11 de maio de 2012

STF: suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.
O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.
Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.
Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.
Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.
Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.

Por GUSTAVO GANTOIS


quarta-feira, 9 de maio de 2012

PF prende 10 pessoas e apreende drogas e armas no Entorno do DF



A Polícia Federal prendeu até o meio-dia desta quarta-feira (9) dez pessoas de uma mesma família na operação Roquedal, contra o tráfico de drogas no Entorno do DF. Durante a manhã, a PF cumpriu 20 mandados judiciais, de prisão, busca e apreensão e condução coercitiva, e apreendeu R$ 125 mil em cédulas falsas, além de R$ 31 mil e U$$ 32 mil.

Os policiais também fizeram a apreensão de 40 kg de pasta-base de cocaína, 6 kg de haxixe, 20 kg de maconha e armas – duas delas de uso restrito das Forças Armadas. Por volta do meio-dia, adolescentes que, segundo a polícia integravam a quadrilha, prestavam depoimento.
Uma pessoa conseguiu fugir depois de trocar tiros com os policiais no momento em que um mandado de prisão era cumprido. "O suspeito reagiu e disparou contra os policiais. Ele conseguiu fugir, mas a Polícia Federal está atrás dele", disse o coordenador de execução da operação, Luiz Gustavo.

"A quadrilha é considerada violenta pela Polícia Federal e de médio porte. Essa quadrilha, posso dizer assim, disseminava o terror na região do Entorno do DF", disse o delegado Kel Lúcio, chefe da Operação. A maior parte dos integrantes seriam do Mato Grosso.

Segundo o delegado, a suspeita é que traficantes de Brasília comprassem a droga da quadrilha, que operava principalmente no Novo Gama, na divisa com o DF. "Eles [os traficantes] compravam a droga do Mato Grosso a R$ 50 o quilo e vendiam aqui por um preço dez vezes maior."

De acordo com a participação de cada preso na quadrilha, ele poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, formação de quadrilha, moeda falsa e porte ilegal de armas