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domingo, 28 de dezembro de 2014

Preso que matou agente durante fuga é morto após troca de tiros com a PM

O detento Gleilamar Marques de Oliveira, de 37 anos, que fugiu da Unidade Prisional de Anicuns, no oeste de Goiás, após assassinar um agente prisional e ferir outro, foi morto durante troca de tiros com a Polícia Militar na noite da última  quinta-feira (25). De acordo com a corporação, o homem invadiu uma casa e fez uma mulher de 44 anos e a filha dela, de 2, reféns. Após ser libertada, a mulher disse aos policiais que o preso tentou matá-las por duas vezes, mas que os disparos falharam.
A polícia chegou ao local depois de uma denúncia da irmã da vítima. Segundo o capitão Heber de Souza Bastos, ela pediu socorro ao perceber que a vítima estava sob o poder de um criminoso. "Ela tentava, mas não conseguia falar com a irmã. Quando conseguiu, notou que ela estava nervosa e ouviu a voz de um homem ao fundo pedindo para ela desligar", afirmou ao G1.
Quando a PM chegou à residência, localizada no Setor Vale das Serras, o detento saiu para o quintal com as duas armas que ele havia roubado dos agentes apontadas para as vítimas. "Nesse momento, nossa equipe recuou e começamos a tentar uma negociação com ele, que estava completamente transtornado", afirma o capitão.
Ainda de acordo com a PM, em um momento de descuido, a mulher pegou a filha, se desvencilhou de Gleilamar e ambas fugiram sem nenhum ferimento. Conforme relata o militar, nesse momento, o homem começou a efetuar disparos contra os policiais e se escondeu dentro da casa. Os oficiais invadiram a residência e acabaram atingido o detento, que morreu no local.
Fuga da prisão
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça do Estado de Goiás (Sapejus), nesta madrugada, Gleilamar serrou as grades da cela onde estava, rendeu os dois agentes, tomou suas armas e fugiu.

Durante a fuga, o criminoso disparou contra as vítimas.  Um dos tiros atingiu a cabeça de João Paulo de Souza Morais Carvalho, 36, que morreu ainda no local. Já o outro vigilante foi ferido por dois tiros e encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde passou por cirurgia.  Segundo a unidade, ele está em estado regular.
Ainda de acordo com Sapejus, o preso estava na cadeia há quatro meses cumprindo pena por roubo, homicídio e estupro. Segundo a Polícia Militar, ele matou a enteada de 15 anos em São Luis de Montes Belos, em agosto deste ano. Após sair do presídio, Gleilamar tentou roubar uma caminhonete, mas não conseguiu e fugiu a pé em direção a uma mata fechada. Uma sindicância vai apurar as circunstâncias e a responsabilidade do fato.
O corpo de João Paulo foi sepultado nesta noite em Anicuns.

Fonte: G1 Goiás

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Polícia Civil de Goiás abre 100 vagas de nível superior

Oportunidades na PC são para papiloscopista. Ao todo, Estado soma 3,3 mil cargos, com salário de até R$ 25 mil


A Prefeitura de Piracanjuba divulgou edital de concurso com 204 vagas imediatas, mais cadastro de reservas, em cargos ensino fundamental, médio e superior. O salário pode chegar até R$ 5.400,00.
As chances são para administrador, agente administrativo, arquiteto, assistente social, biomédico, biólogo, médicos, motoristas, odontólogo, entre outros.
As inscrições vão até dia 4 de janeiro, no site www.institutocidades.org.br.
A taxa de inscrição vai de R$ 35 até R$ 120. A prova objetiva provavelmente será aplicada no dia 1 de março.
O concurso, que está sob a responsabilidade do Instituto Cidades, terá validade pelo prazo de 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Goianápolis
A Prefeitura de Goianápolis abriu inscrições para concurso com 1.194 vagas, sendo 204 para início imediato e 990 para cadastro de reserva. As oportunidades são para níveis fundamental, médio, técnico e superior. Os salários variam entre R$ 724 e R$ 1,5 mil.
Os cargos de nível superior são para professor. No nível médio, existem posição para agente sanitário, almoxarife e outros. Os postos de nível fundamental são para recepcionista, auxiliar de serviços gerais, motorista e outros. As inscrições vão até 28 de dezembro pela internet. A taxa varia de R$ 35 a R$ 60.
As provas estão previstas para dias 1º de fevereiro. O concurso terá validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual período.
Administração Penitenciária
A Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás (SAPeJUS) lançou concurso com 305 vagas e formação de cadastro reserva. Do total de chances, 30 são destinadas a mulheres. As outras 261 oportunidades são para homens, sendo 14 delas para candidatos com deficiência. A Fundação Universa é responsável pela organização do certame. O posto é de agente de segurança prisional. É preciso ter curso superior em qualquer área. Os aprovados receberão R$ 2.847,23 . O certame terá as seguintes fases: provas objetiva e discursiva; avaliação médica e avaliação de títulos; prova de aptidão física e avaliação psicológica.
A primeira fase está marcada para dia 22 de fevereiro. As provas serão aplicadas em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiânia, Itaberaí, Palmeiras, Rio Verde e Uruaçu. As demais etapas acontecerão somente na capital goiana.
O interessado deverá se cadastrar no site da banca, até30 de dezembro e pagar taxa de R$ 110.
Depois de homologada, a seleção terá validade de dois anos. Há possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.
Padre Bernardo
Com oferta de 587 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, a Prefeitura de Padre Bernardo lançou edital de concurso. Salários variam entre R$ 835,73 e R$ 2.500,00.
Fica reservado para cada cargo, no mínimo, 5% das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do concurso público, às pessoas portadoras de necessidades especiais. Já aos candidatos que no ato da inscrição se declarem pretos ou pardos, ficam reservadas 20% das vagas.
Cargos
Mecânico de máquinas pesadas, operador de máquinas leves/pesadas, professor, engenheiro e outros.
As inscrições serão realizadas nos sites www.itame.com.br e www.padrebernardo.go.gov.br, com início às 10h de 22 de dezembro e término às 23h59 de 12 de janeiro.
As taxas para inscrição são de R$ 50 (nível fundamental), R$ 60 (nível médio ou técnico) e de R$ 90 (nível superior).
O concurso constará de provas objetivas e práticas.
As provas objetivas serão aplicadas provavelmente no dia 28 de março.Já a prova prática será realizada na data provável de 25 de abril.
A prova prático-profissional e discursiva para procurador será realizada conjuntamente e na mesma data e horários previstos para prova objetiva, sendo acrescentado uma hora no tempo de duração.
O prazo de validade do concurso público será de dois anos podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da administração
Polícia Técnico-Científca
A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) publicou edital do concurso com 460 vagas na Polícia Técnico-Científica. Os cargos são de médico legista, perito criminal e auxiliar de autópsia. Os salários chegam a R$ 7,6 mil.
As inscrições vão até 24 de dezembro. Os valores das inscrições são de R$ 85 para os cargos de nível médio e de R$ 110 para nível superior. As provas serão aplicadas dia 8 de fevereiro. Ao todo, serão 150 vagas para médico legista, 250 para perito criminal e 60 para auxiliar de autópsia.
O processo seletivo será composto por duas etapas: a primeira de provas objetivas e discursivas; a segunda será curso de formação, além de avaliação da vida pregressa.
Itapaci
A Prefeitura de Itapaci reabriu o edital de concurso público. Desta vez, com 58 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva, para profissionais de todos os níveis de escolaridade.
As oportunidades são para licenciador municipal, fiscal do meio ambiente, agente comunitário de saúde, agente comunitário de endemias, motorista e professor. As remunerações variam de R$ 678,00 a R$ 2.036,86, por jornadas de 40 horas semanais.
As inscrições seguem até dia 21 de dezembro, no site www.institutocidades.orgo.br, com taxas de R$ 35 a R$ 80.
O concurso contará com a aplicação de prova objetiva e análise de títulos. A prova está prevista para dia 25 de janeiro.
A validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
TCM/GO
Foi divulgado edital para concurso de auditor do controle externo do para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. O salário que era de R$ 6.243,78 passou para R$ 6.590,93. São três concursos que, juntos, oferecem 202 vagas. Do total de oportunidades, 68 são de provimento imediato e as outras 134 visam formação de cadastro reserva. Ainda serão reservadas 5 chances para candidatos com deficiência. Haverá provas objetivas dia 1º de fevereiro. O primeiro edital oferece uma oportunidade imediata, além de formação de cadastro, para auditor (conselheiro substituto). A remuneração é de R$ 25.260,20. Candidatos também passarão por avaliação discursiva, inscrição definitiva, exame psicológico, investigação social, prova oral e avaliação de títulos.
O segundo documento traz uma chance imediata, além de formação de cadastro, para procurador do Ministério Público de Contas. O salário é de R$ 26.589,68. Candidatos devem ser bacharéis em direito e comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica. O certame contará também com prova discursiva, inscrição definitiva, avaliação psicológica, investigação social, prova oral e avaliação de títulos.
O terceiro concurso oferta 200 oportunidades, sendo 66 de provimento imediato e 134 para formação de cadastro para a função de auditor de controle externo, nas áreas controle externo, contábil, jurídica, engenharia e informática. O salário é de R$ 6.590,93. Além da etapa citada, candidatos passarão por avaliação discursiva e prova de títulos.
Interessados podem se inscrever até dia 22 de dezembro, no site da Fundação Carlos Chagas. As taxas são de R$ 162,50 para auditor de controle externo e R$ 250 para auditor (conselheiro substituto) e procurador. Todas as seleções são válidas por dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.
Formosa
Foram abertas 69 vagas imediatas e 207 para formação de cadastro reserva no concurso da Prefeitura de Formosa. As chances são para professores formados em pedagogia ou formados em normal superior, e administrativos escolares, cargo que exige nível médio completo. As remunerações vão de R$ 930,85 a R$ 1.654,55.
Os aprovados serão lotados nas zonas urbana e rural, e distrito do JK, Bezerra e Santa Rosa. As inscrições vão até 21 de dezembro, pelo site do Ibeg. As provas objetivas e discursivas (esta apenas para nível superior) serão aplicadas dia 8 de fevereiro.
Polícia Civil
A Secretaria de Gestão e Planejamento do Goiás lançou seu quarto concurso este ano. Desta vez, as oportunidades são para papiloscopista da Polícia Civil estadual. São 100 vagas, que poderão ser disputadas por graduados em qualquer área. O salário é de R$ R$ 3.357,12, para jornada de 40h semanais. Candidatos com deficiência contam com a reserva de 5 vagas. Regido pela Fundação Universa, o certame foi dividido nas seguintes etapas: prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, prova de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação de vida pregressa e investigação social. As provas objetiva e discursiva estão agendadas para o dia 22 de março. As datas das demais etapas não foram divulgadas. Os candidatos aprovados nas fases citadas ingressarão no curso de formação.
As inscrições vão do dia 23 de dezembro a 18 de janeiro. Para se cadastrar será preciso acessar o site da banca e pagar taxa de R$ 110.
A seleção terá validade de dois anos,. Se houver necessidade, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.

MP e Polícias Militar e Civil deflagram operação em Penitenciária de Campos Belos



Operação Cobal investigou tráfico de drogas.


O Ministério Público de Goiás (MP/GO) e as Polícias Civil (PC) e Militar (PM) deflagraram nesta quinta-feira (18) a Operação Cobal em Campos Belos, a 630 km de Goiânia. 

Foram investigados crimes relacionados a tráficos de drogas, associação para o tráfico, homicídio e corrupção envolvendo reeducandos e agentes penitenciários da Penitenciária de Campos Belos.

Seis pessoas foram presas, dentre elas um agente prisional. Os acusados Deidson Ramalho da Silva Batista e Leonardo Ramalho dos Santos já haviam sido detidos na Operação Avalanche, deflagrada em fevereiro para desmontar uma organização criminosa também ligada ao tráfico de drogas. Três lugares passaram por busca e apreensão, incluindo a agência prisional, onde foram encontrados celulares, pendrives e um HD.

A operação envolveu ainda a Promotoria de Justiça do município e o Centro de Segurança e Inteligência (CSI) do MP, através de interceptações telefônicas. 

Os suspeitos passam agora por interrogatório.

Fonte: O Hoje

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Agente penitenciária é feita refém por mais de sete horas em Acreúna,GO


Uma agente penitenciária, de 30 anos, foi feita refém por mais de sete horas no Centro de Inserção Social de Acreúna, no sudoeste de Goiás, na segunda-feira (1º). 

A mulher passava por um corredor quando foi rendida por dois presos, que haviam serrado o cadeado da cela onde estavam. Após negociação, a vítima foi libertada e encaminhada ao hospital da cidade em estado de choque, mas já passa bem. Ninguém ficou ferido.

Fora do local, curiosos e parentes dos detentos aguardavam o desfecho da negociação. Em alguns momentos era possível ouvir as ameaças que os presos faziam à vítima.

“As negociações foram muito conturbadas porque como eram dois interlocutores por parte da população carcerária, um pedia uma coisa, outro pedia outra. Então negociei um colete balístico em troca de quatro presos que eles liberaram e assim a gente foi, com muita paciência e gastando tempo e sabendo conduzir, até eles entregaram a arma e a refém para gente”, relata o superintendente de Segurança Penitenciária João Carvalho Júnior.

A agente trabalha no local há cerca de um mês. Os dois detentos que comandaram a rebelião são condenados por homicídio, roubo e furto. 

Após a rebelião, eles devem ser indiciados por outros crimes. “Nós vamos lavrar um auto de prisão em flagrante por cárcere privado, porte de arma de fogo e pelos disparos que foram efetuados”, explica o delegado de Acreúna Matheus Gomes.

Fonte: G1 Goiás

domingo, 30 de novembro de 2014

Edital do concurso de agente de segurança prisional - GO

A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), por meio da Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, divulga hoje (28/11) o Edital 001/2014, referente ao concurso público para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus). São ofertadas 305 vagas para o cargo de agente de segurança prisional. 

O concurso será executado pela empresa Funiversa. 

A jornada de trabalho, a localidade e a remuneração também estão divulgadas no Edital. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os candidatos deverão ler, obrigatoriamente, o edital na íntegra, que está divulgado em www.segplan.go.gov.br/concursos ewww.universa.org.br.

O valor da inscrição é de R$110,00. Os candidatos poderão se inscrever no período das 8 horas do dia 10 de dezembro até as 23h59 do dia 30 de dezembro, sendo que o último prazo para pagamento da taxa de inscrição será o dia 19 de janeiro de 2015. 

Clique aqui para ter acesso ao Edital.

Mais informações no site da Segplan/menu concursos

Comunicação Setorial – Segplan

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Operação Dublê: foram cumpridos em Goiás oito dos dez mandados



Promotores de Justiça de Goiás que participaram dos trabalhos da Operação Dublê fizeram na tarde desta quinta-feira (27/11) um balanço parcial dos resultados referentes ao cumprimento dos dez mandados emitidos pelo Poder Judiciário. Dos quatro mandados de prisão preventiva, dois foram cumpridos, sendo que um deles é para um detento que está preso na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Duas pessoas ainda estão sendo procuradas. Os demais cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de sequestro de bem (camionete S-10) foram cumpridos na integralidade.

Segundo o promotor Walter Otsuka, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no cumprimento dos mandados de busca e apreensão foram apreendidos, entre outros materiais, um telefone celular, alguns chips para celular e extratos de movimentação bancária em uma cela de prisão; celulares, computador e extratos de contas bancárias em uma residência, além de R$ 7 mil em espécie, registros de transporte de veículos e uma arma de fogo sem registro em uma empresa transportadora, fato que gerou a prisão em flagrante de uma pessoa.

Cães farejadores da polícia foram levados até as transportadoras para verificar a possibilidade de algum dos veículos estar com droga escondida, mas nada foi encontrado. Walter Otsuka informou que cerca de 10 pessoas dessa quadrilha vem sendo investigados pelo Gaeco em Goiás. A Operação Dublê, que combate os crimes de tráfico de drogas, roubo e clonagem de veículos, foi desenvolvida em conjunto com o Gaeco dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Em Goiás, a operação contou com o apoio da Polícia Militar e do Grupo de Operações Penitenciárias de Goiás (Gope).

Modus operandi 

A investigação foi iniciada há oito meses pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para apurar crimes de tráfico de drogas realizados por organização criminosa atuante na região de Dourados e no município fronteiriço de Coronel Sapucaia (MS), de onde eram encaminhadas drogas para outros Estados, principalmente Goiás e São Paulo, com a utilização de veículos de origem ilícita. A organização criminosa desmantelada utilizava, para o transporte da droga, de veículos produtos de roubo, furto e estelionato, conhecidos como dublês porque tinham seus sinais identificadores adulterados, dentre eles placas, chassis e marcação de vidros.

Parte desses veículos chegava a Dourados em caminhões articulados do tipo cegonha e seguiam para Coronel Sapucaia, onde eram carregados com maconha e retornavam com a droga para os Estados de São Paulo e Goiás. Os veículos utilizados no transporte da droga tinham apenas as placas trocadas e seguiam carregados de drogas, contando com o auxílio de vários batedores e olheiros.

(Texto: Ricardo Santana com informações do MP-MS)

Segplan divulga editais do concurso da Polícia Técnico Científica

A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), por meio da Escola de Governo Henrique Santillo, divulga hoje (25/11) os Editais 002/2014 e 002-ML/2014, referentes ao concurso público para a Superintendência da Polícia Técnico Científica do Estado de Goiás que oferece 60 vagas para auxiliar de Autópsia, 250 vagas para perito criminal e 150 vagas para médico legista. O concurso será executado pela empresa Funiversa. 

A jornada de trabalho, a localidade e a remuneração também estão divulgadas nos editais. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os candidatos devem ler, obrigatoriamente, os editais na íntegra, que estão publicados em www.segplan.go.gov.br/concursos ewww.universa.org.br.

A taxa de inscrição tem valor de R$ 85,00 para auxiliar de autópsia, e de R$ 110,00 para perito criminal e médico legista. Os candidatos poderão se inscrever no período das 8 horas do dia 4 de dezembro de 2014 até as 23h59 do dia 24 de dezembro de 2014. O último prazo para pagamento da taxa de inscrição será o dia 12 de janeiro de 2015.





Mais informações: 3201-9265

Comunicação Setorial - Segplan

Segplan realiza curso de Gerenciamento de Projetos para delegados de polícia


A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), através da Superintendência Central de Planejamento, realiza hoje (27/11), curso introdutório de Gerenciamento de Projetos. O minicurso visa à capacitação de 41 delegados da Polícia Civil. O curso acontece na Academia de Polícia Civil, no Setor Oeste, em Goiânia, com carga horária de 8 horas, no horário de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. 
O treinamento é a continuidade da ação de apoio à implantação de equipes setoriais de Gerenciamento de Projetos na Secretaria de Segurança Pública (SSP). No início de novembro (dias 6 e 7/11) foram treinados servidores da Polícia Militar, Polícia Técnico Científica, bem como da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça e do Corpo de Bombeiros.

A abertura contou com a presença do superintendente da Central de Planejamento, Bruno Fleury, e da gerente em exercício do Escritório de Projetos, Vânia de Carvalho Marçal Bareicha, que apresentou a atuação estratégica através da efetivação do gerenciamento intensivo dos projetos do Plano de Ações Integradas de Desenvolvimento (PAI). Em seguida, teve início o curso introdutório, ministrado pelo monitor dos projetos do PAI Ambiental, Adaildo Soares do Vale. 

Estruturação

A estruturação do trabalho do Escritório de Projetos Setorial requer etapas que envolvem desde a definição da equipe, compartilhamento da metodologia de gerenciamento de projetos, realização de treinamentos para transferência do conhecimento em gerenciamento e monitoramento de projetos. Todo este trabalho está sob a coordenação do Escritório de Projetos Central /Gerência do Escritório de Projetos (Gepes) da Segplan. 


Mais informações: (62) 3201-5723


Comunicação Setorial – Segplan

Enfrentamento da crise nas penitenciárias do Paraná é tema de Audiência Pública

A Câmara Municipal de Londrina realizou Audiência Pública para discutir sobre a segurança Pública do Paraná. O tema foi “Os desafios no enfrentamento da crise no Sistema Penitenciário do Paraná". O debate central foi em torno das condições de trabalho do Agente Penitenciário e soluções à sequencia de rebeliões que atingiram as unidades prisionais do Paraná em 2014, em especial preocupação às unidades prisionais de Londrina. O vereador e presidente da Câmara, Professor Rony foi o mediador. O encontro contou com a Pastoral Carcerária, o Sindicato dos Agentes, a Secretaria municipal de Defesa Social, a OAB e vários representantes de municípios do Paraná.
 
Durante a Audiência uma Comissão composta por representantes de diferentes segmentos da sociedade civil, agentes políticos e públicos foi criada para levar em mãos os encaminhamentos da Audiência ao governador Beto Richa (PSDB). O documento vai conter propostas levantadas durante o evento para melhorar as condições de segurança das penitenciárias, como maior atenção as necessidades básicas das pessoas presas (alimentação, assistência jurídica, higiene básica, médico, entre outras), plano emergencial para conter rebeliões, investigação da Polícia Federal, fortalecimento da defensoria pública, criação de ouvidorias, entre outras. A realização de uma Audiência Pública na ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) também foi sugerida.
 
Para José Roberto Neves, diretor do SIDARSPEN, "o produto do evento vai possibilitar uma aproximação das demandas por segurança da sociedade londrinense junto ao o governo do Estado". Ficou definido que, com a Carta de proposições em mãos, uma Comissão formada na Audiência Pública irá procurar o governador do Paraná para cobrar ações efetivas para a solução dos problemas carcerários.
 
Apesar da Audiência ser regionalizada, os itens que vão compor a Carta ao governador deverão representar os problemas que atingem todas as cidades do Estado, pois as dificuldades apontadas foram basicamente as mesmas já destacadas em outras oportunidades, em outras regiões do Estado.
 
Ainda segundo Neves, o encontro mostrou o interesse da sociedade para com o Sistema Penitenciário do Paraná. “A Audiência possibilitou debater sobre o Sistema Prisional de forma mais ampla e levantar questões problemáticas que podem estar influenciando diretamente na qualidade da segurança e do tratamento penal nas unidades prisionais da cidade”, diz. 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF: A profissão de agente penitenciário encontra-se ligada à atividade policial

STF - RECLAMAÇÃO : Rcl 10559 PR Processo: Rcl 10559 PR Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 15/12/2010 Publicação: DJe-251 DIVULG 03/01/2011 PUBLIC 01/02/2011 Parte(s): LUIZ HENRIQUE MAGALHAES PAMPUCHE ELIANDRO ARAUJO DO AMARAL JUÍZA FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARANÁ 1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Luiz Henrique Magalhães Pampuche, com fundamento nos arts. 102, I, l, daConstituição Federal e 13 da Lei 8.038/90, contra a sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança 2009.70.00.030617-9, a qual denegou a segurança pleiteada pela parte reclamante para sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o entendimento de que o impetrante ocupa função vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 28,V, da Lei 8.906/94. Sustenta que a decisão reclamada é injusta e ilegal, pois está dissociada do conjunto probatório e destoa do que restou decidido na ADI 236/RJ, de relatoria do Min. Octávio Galotti, que, ao julgá-la procedente, declarou ser inconstitucional a inclusão da vigilância intramuros nos estabelecimentos penais no conceito de segurança pública. Considera, da mesma forma, ilegal e abusiva a decisão reclamada, uma vez que amplia a restrição estabelecida pelo art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94. Sendo norma restritiva de direitos, não comporta uma interpretação analógica e ampliativa para reconhecer, como atividade policial, a atividade de vigilância intramuros em estabelecimentos penais exercida por agente penitenciário. De outro lado, alega que o parecer proferido pelo Procurador-Geral da República na citada ADI 236/RJ não acolheu a interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito. Registra que a Ordem dos Advogados do Brasil não goza de legitimidade para legislar sobre atividade policial, ao regulamentar as atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, como o fez por meio do Provimento 62/88. Afirma que, não obstante a atividade penitenciária ser considerada relevante e pertinente à segurança pública, não possui ela status policial, nem goza de tratamento constitucional, como ficou assentado no julgamento da ADI 236/RJ, o qual considerou que a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais não se confunde com atividade policial. Noticia que a sentença denegatória de segurança deixou de observar a prova dos autos, ao não apreciar a Declaração 123/2009, fornecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Paraná, na qual se registra que o cargo de Agente Penitenciário pertence à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e que os cargos de cunho policial são vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, sendo titulados como polícia civil e polícia militar. Alega encontrarem-se presentes os pressupostos que autorizam a concessão de medida liminar na forma requerida, uma vez que a decisão reclamada afrontou a decisão proferida na ADI 236/RJ, além de o risco na demora da prestação jurisdicional justificá-la, já que a parte reclamante vem sendo impedida de exercer sua atividade profissional de advogado com sua atividade pública.2. Por meio do de 30.8.2010, requisitei informações, as quais foram apresentadas em 27.9.2010, com o teor de que a profissão de agente penitenciário encontra-se vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta. Isso não significa,contudo, segundo as informações prestadas, que os agentes penitenciários são encarregados pela segurança pública, o que importa afirmar que não houve afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 236/RJ.3. Verificando o sítio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na internet, observo que da sentença denegatória do mandamus houve a interposição de apelação, que teve seu provimento negado por unanimidade (DJe 27.8.2010).4. A via estreita da reclamação (Constituição, art. 102, I, l) pressupõe a ocorrência de usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, a desobediência a súmula vinculante ou o descumprimento de decisão desta Corte proferida no exercício de controle abstrato de constitucionalidade ou em controle difuso, desde que neste último caso cuide-se da mesma relação jurídica em apreço na reclamação e das mesmas partes.Logo, seu objeto é e só pode ser a verificação de uma dessas estritas hipóteses, razão pela qual considero necessário o máximo rigor na verificação dos pressupostos específicos da reclamação constitucional, sob pena de seu desvirtuamento.5. Quanto à alegação de ocorrência de afronta à autoridade do acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 236/RJ, rel. Otávio Galotti, DJ 1º.6.2001, assevere-se que o eminente Ministro Celso de Mello, relator da Reclamação 6.534-AgR/MA, resumiu com precisão, na do seu acórdão, o pensamento desta Suprema Corte em relação às alegações de desrespeito à autoridade das decisões proferidas em controle abstrato de constitucionalidade de normas:“(...)- Os atos questionados em qualquer reclamação - nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal - hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste Tribunal. Precedentes.(...)” (DJ 17.10.2008, destaquei). Nesse aspecto, não há que falar em afronta à autoridade do acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 236/RJ, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 1º.6.2001, pois não ocorreu, no caso, a situação de antagonismo necessária ao acolhimento da pretensão reclamatória aqui deduzida. O acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 236/RJ, entendeu que a questão ali discutida cingia-se em saber se o Constituinte estadual, ao dispor na Carta do Estado do Rio de Janeiro sobre segurança pública, incluindo a Polícia Penitenciária entre os órgãos encarregados da preservação da ordem pública, teria infringido a Constituição Federal. Também foi objeto daquela ADI saber se os princípios que informam o processo legislativo, cuja observância se impunha aos Estados, ainda permaneciam como restrição à autonomia dos Estados-membros. Ao STF, portanto, por ocasião do julgamento da ADI 236/RJ, cabia verificar se, ao incluir a Polícia Penitenciária dentre os órgãos incumbidos da preservação da ordem pública, o Constituinte do Estado do Rio de Janeiro teria criado uma nova organização da segurança pública, diversa daquela estabelecida na CF/88. Ademais, cabia apreciar se houve invasão de área de competência exclusiva do Chefe do Executivo no que pertine à iniciativa das leis de criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta. Esta Corte, ao concluir pela procedência do pedido deduzido, entendeu que a norma estadual violou, efetivamente, a CF/88 ao fazer a inclusão daquela polícia penitenciária entre os órgãos encarregados da Segurança Pública. Extraio do voto condutor do acórdão:“Dessa direta e palmar aplicação da norma, à organização dos Estados, decorre não poderem estes, em suas leis ou Constituição, alterar ou acrescer o conteúdo substancial do dispositivo daConstituição da República”. A sentença impugnada na presente reclamação levou em conta, ao denegar a segurança, tão-somente o cargo e a função ocupados pelo reclamante e o seu cotejo com o disposto no art. 28, inciso V, da Lei8.906/94, para reconhecer a incompatibilidade daquela atividade com o exercício da advocacia. Diz também que, não obstante os agentes penitenciários se vincularem à atividade policial, não estão eles encarregados pela segurança pública, não se violando, portanto, o que restou decidido na ADI 236/RJ:“No caso em mesa, do exame do documento de fl. 20 - que descreve as atribuições do autor - dessume-se que a profissão de agente penitenciário encontra-se ligada à atividade policial, ainda que de forma indireta, o que não significa dizer que são os agentes penitenciários encarregados pela segurança pública, não havendo, pois, qualquer afronta à decisão proferida pelo STF na ADI nº 236-8.” (Destaquei). Como asseverei anteriormente, o cabimento da reclamação exige que, em se tratando de questionamento que envolva desrespeito à autoridade do STF, o ato impugnado se amolde, numa analise comparativa, com exatidão e pertinência, no caso, ao que restou decidido na ADI 236/RJ. Assim, entendo, em interpretação teleológica do julgamento dessa ADI, que não houve afronta por parte do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná à decisão proferida por esta Corte, em virtude dos fartos fundamentos que sustentam as mencionadas decisões.6. Constata-se, ademais, no pedido ora deduzido pelo reclamante, nítida existência de caráter recursal infringente e, por essa razão não merece ele acolhida porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou de ação rescisória,conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Reclamações 603/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 12.02.1999; 968/DF, rel. Min. Março Aurélio, Plenário, DJ 29.6.2001; 2.933-MC/MA, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 14.3.2005;2.959/PA, rel. Min. Ayres Britto, DJ 09.02.2005).7. Destaque-se, por fim, que o “remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal” (Reclamação 6.534-AgR/MA, rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 17.10.2008).8. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei 8.038/90 e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida liminar.Arquive-se.Publique-se.Brasília, 15 de dezembro de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora. 

 Comentário: A cada tempo, imagino que a PEC 308 esta prestes a ser aprovada, gracas ao apoio do Adriano, Agepen's, Governo do estado, sindicatos espalhados pelo brasil, e outros! Parabéns! AGEPEN SAULO.

Fonte: www.policiapenal.com.br

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Integrante do PCC no DF tatuou nome da organização criminosa na costela

Imagem feita durante a revista chamou a atenção dos agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Deco), unidade policial responsável por operação.
Um dos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que atuava no Distrito Federal e no Entorno tatuou o nome da organização criminosa na costela. Sirlon Francisco Nunes, vulgo Simbá, atualmente preso na Penitenciária de Águas Lindas, exercia a função na facção de coordenar as ações dos integrantes do bando em liberdade.

Também recrutava dentro e fora do presídio novos “soldados” para o grupo e, como membro do segundo escalão do PCC no DF, recolhia e cobrava as mensalidades pagas como uma espécie de imposto pelos integrantes da organização. Antes de ser preso, Sirlon comandava o tráfico de drogas no município goiano vizinho a Brasília.

A Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Deco) pediu à Justiça que ele e outros detidos no Entorno sejam transferidos para estabelecimentos prisionais de segurança máxima ou que sejam transferidos para o regime disciplinar diferenciado (RDD), onde não há contato com a massa carcerária.

Fonte: correioweb

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Principais presidenciáveis prometem mudanças na pasta de segurança pública

Dilma propõe a divisão da responsabilidade com estados; Aécio um novo ministério e Marina, estimular prevenção.

Os três principais candidatos à Presidência da República têm dedicado textos e discursos sobre a segurança pública e a redução da violência. Um dos pontos que marcam as três propostas é a articulação das forças de segurança. Essa é uma das principais recomendações das entidades focadas na área. As campanhas também falam em ações e políticas preventivas, com atenção para a juventude, além de medidas para uma cultura de paz.

A presidente Dilma Rousseff (PT) tem anunciado que, ainda neste ano, vai enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a União como um dos entes responsáveis pela segurança pública, dividindo a responsabilidade com as unidades federativas. Para ela, o modelo de integração das polícias e das forças de segurança pública da Copa, com seus centros de controle e operação, deve ser expandido pelo país. Um exemplo citado é a operação “Brasil Integrado”, que reuniu as polícias e as Forças Armadas este mês no Nordeste resultando em 383 prisões e apreensão de armas, explosivos e munições.

O candidato Aécio Neves (PSDB) propõe criar o Ministério da Segurança Pública e Justiça e promover políticas públicas que visem abranger a questão da violência desde a prevenção até o sistema de Justiça criminal. O tucano tem defendido a redução da maioridade penal em casos de crimes graves como homicídios. Em material enviado ao GLOBO, propõe políticas específicas para as regiões metropolitanas, o fortalecimento das defensorias públicas, a modernização das forças policiais, a criação de um Fundo de Valorização da Polícia e o apoio a medidas de cumprimento de penas alternativas, entre outras propostas.

Em seu programa de governo, a candidata do PSB, Marina Silva, propõe a integração das forças de segurança, maior dotação para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para os programas federais da área e um pacto nacional pela redução de homicídios. A ideia é federalizar o pacto, promover a integração dos entes federativos e dos poderes, criar fóruns de participação social e desenvolver e estimular as políticas de prevenção dos municípios e do policiamento comunitário. O pacto prevê ainda a unificação dos sistemas de informação sobre violência.

Marina e Aécio também falam do combate ao tráfico de armas e drogas, além do policiamento de fronteiras.


Fonte: Jornal O Globo

Presos fazem abaixo-assinado para denunciar tortura em presídio de GO

Mais de 150 detentos assinaram documento entregue ao Ministério Público. Eles reclamam da suspensão de aulas e da falta de atendimento médico.
Mais de 150 detentos do Presídio de Caldas Novas, no sul goiano, fizeram um abaixo-assinado para denunciar que estão sendo torturados dentro da unidade. Familiares dos presos entregaram na última segunda-feira (2) o documento ao Ministério Público Estadual (MP-GO), que vai apurar o caso.

“Estão invadindo o presídio, estão torturando os presos. Batendo com spray de pimenta, soltando bombas, teve tiro de doze lá dentro. Teve o dia da visita das crianças lá, que soltaram bomba com as crianças lá dentro”, disse o pai de um detento, que não quis se identificar.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), responsável pelo presídio, informou que ainda não foi notificada sobre esse abaixo-assinado, mas que está disponível para apurar as denúncias.

Segundo os parentes, os detentos também reclamam da suspensão de alguns serviços, como os cursos de artesanato e da visita de religiosos que iam ao presídio. O promotor de Justiça que recebeu a denúncia, Giordane Alves, explica que esses benefícios foram suspensos por questões de segurança, pois houve tentativa de fuga na sala de aula. “Não havia segurança suficiente para a manutenção desses presos durante as salas de aula e a segurança para os próprios professores”, disse o promotor.

Os presos ainda denunciam que falta atendimento médico aos internos. “Tem gente doente lá dentro, comprovado que está com meningite e eles deixaram pra levar no último caso. Tem detentas com hepatite C”, afirma a mãe de um dos presos.

A Sapejus informou que todas as quarta-feiras os presos recebem assistência médica. Além disso, diariamente, os reeducandos contam com um técnico em enfermagem e um psicólogo. Os presos com suspeita de doenças contagiosas passaram por exames, mas os resultados ainda não ficaram prontos.

O promotor ressaltou que o número de revistas aumentou para combater o uso de produtos proibidos no local, pois, nas últimas duas operações, foram apreendidos quase 80 celulares, além de drogas e facas. Mesmo assim, disse que vai investigar as denúncias. “Se houve abuso em qualquer destas atitudes, tanto o Ministério Público quanto o Judiciário está atento a isso e vamos observar, fiscalizar e apurar os fatos denunciados”, garantiu Alves.


Fonte: G1 Goiás

Polícia Civil prende casal de traficantes donos de atacadão das drogas no interior do Estado

A Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) apresentou, ontem, o resultado da Operação Avalanche, realizada no último dia 18, em conjunto com o Grupo Especial de Repressão a Narcóticos de Goianésia. A ação resultou na maior apreensão de maconha da história da especializada, também a maior do ano no Estado: 2,5 toneladas.

Foram detidas quatro pessoas. Os proprietários da droga, Ketly Lucas Rezende, 24 anos e Jessica de Sousa Santos, 22 anos e ainda Anna Paula Flores e Daniel Barbosa da Silva. O último casal foi detido na BR-060, saída para Guapó, após comprarem um quilo de maconha de Ketly. Eles foram surpreendidos pela Denarc, com a droga em um veículo Fiesta de cor preta. Os agentes da Polícia Civil (PC) chegaram até os suspeitos após três meses de investigação. Na sequência da ação, a PC identificou o depósito das drogas, que funcionava em uma casa na Rua SM 13, quadra 12, lote 23, no Residencial São Marcos, em Goiânia.

Durante os trabalhos, foram apreendidos: maquinário para produção e preparação de drogas; dois revólveres calibre 38; um automóvel; uma motocicleta e balanças digitais. Cerca de 1,2 kg de cocaína e oito quilos de ácido bórico – produto utilizado no refino da cocaína – também foram apreendidos. 

A droga comercializada pelo casal vinha, conforme investigações preliminares, do Estado do Mato Grosso do Sul. “Essa droga seria distribuída para cidade de Goiânia, para Goianésia e região, e também, de acordo com informações levantadas posteriormente à prisão, para o Entorno do Distrito Federal”, afirma um dos coordenadores da operação, o delegado da Denarc, Eduardo Prado.

Ketly Lucas já havia sido preso outras vezes por roubo e tráfico de droga, diferentemente de sua companheira, Jessica, que ainda não tinha passagens pela polícia. O casal tem um filho de dois anos; o destino da criança será decidido pelo poder judiciário.

Ketly é considerado traficante de grande porte. Ele mantinha uma rede com outros traficantes menores trabalhando. O intuito era de atender toda clientela, distribuída em sua região de atuação. “Eu tenho mais de 20 traficantes presos, em Goiás, que trabalhavam para o Ketly e, infelizmente, por serem menores traficantes, toda vez que um era preso, rapidamente ele substituía. A gente começou a focar no Ketly, sem dúvida deu um maior ‘baque’ agora para o tráfico de drogas na nossa região, sem dúvida nenhuma vai ficar uma cidade mais tranquila”, acredita o chefe do Genarc de Goianésia, Marco Antonio Maia.

Recorde

Até o dia 11 de setembro, conforme publicado no Diário da Manhã, no dia 12 deste mês, a quantidade de apreensão de droga já era 5,3% maior que todo volume retirado de circulação em 2013. Os dados foram repassados pela Denarc, a pedido do DM.

Para se ter uma ideia, de janeiro a dezembro de 2013, a quantidade de cocaína retirada de circulação no Estado foi de 339.784 kg, até 11 de setembro, o volume referente a este ano já somava 1.124.207 kg. Enquanto a maconha apreendida em 2013 chegou ao total de 10.387.179 kg, já a deste ano: 10.172.115 kg, mesmo não contabilizadas as 2,5 toneladas que originaram a prisão do casal Ketly e Jessica. O volume informado pela Denarc, na verdade, é ainda maior porque não estão computadas no relatório apresentado as retenções encaminhadas diretamente para o Instituto de Criminalística/GO, ou seja, droga ainda a ser periciada.

Ainda assim, se somadas as quantidades desses dois tipos de drogas, deste ano, o resultado é 5,3% maior que o de 2013, mesmo faltando praticamente mais de três meses para o fim de 2014. As quantidades de maconha e cocaína juntas, em 2013, foram de 10.726.963 kg e este ano já são cerca de 11.296.322 kg.

Fonte: www.dm.com.br
Foto: Edilson Pelikano

Carteira de identidade passa a ser feita por biometria em Goiás

Começou a ser realizado nesta segunda-feira (22) o processo biométrico para fazer a carteira de identidade. Por enquanto, o documento só está sendo feito no Vapt Vupt de Campinas, em Goiânia. O documento será emitido em quatro dias úteis e no momento se restringe a pessoas que necessitam do registro com urgência.

A nova identidade será um papel único e a emissão será mais rápida. Atualmente, o documento leva em média 15 dias para ficar pronto. A biometria vem para evitar a falsificação da documentação e a primeira via será gratuita. A expectativa é que até fevereiro de 2015 todos os registros emitidos sejam feitos por biometria.



Joaquim Barbosa declara que reeleição pode prejudicar sistema político

O ex-presidente do STF realizou uma palestra, em São Paulo.

Após passar um tempo fora do país, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, declarou nesta terça-feira (16) que é contra a reeleição para o cargo de Presidente da República. Durante uma palestra que aconteceu hoje em São Paulo, ele informou que considera que a reeleição deixa o sistema político prejudicado.

Joaquim Barbosa declarou durante a palestra que é a favor de um mandato de cinco anos. Segundo o ex-presidente do STF, a reeleição abre espaço para que os poderes executivos criem políticas de troca de favores buscando fortalecer as bases aliadas. Isto gera uma grande negociação de cargos e aprovação de programas irregulares.

Durante o evento, Joaquim Barbosa afirmou que sua opinião não estava relacionada com nenhum caso. Questionado sobre a eleição presidencial de 2014 ele disse que estava fora do país e que não tinha nenhuma opinião sobre o assunto por não estar acompanhando o caso. No início e no fim da palestra, o ex-presidente do STF foi aplaudido de pé pelas mais de 300 pessoas que o assistiam.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PRF promove Curso de Formação Profissional para candidatos sub judice

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará um Curso de Formação Profissional (CFP) para candidatos sub judice ao cargo de policial rodoviário federal. O CFP está previsto para ter início no próximo dia 20 de outubro e vem cumprir ao previsto em determinações judiciais que deixam de forma clara a obrigatoriedade de ingresso dos requerentes nesta etapa do certame.
O Edital de Convocação para a realização da segunda turma CFP 2014.2 será divulgado pelo CESPE UnB, empresa organizadora do último concurso. Além de candidatos sub judice do processo seletivo realizado em 2013, também serão convocados candidatos de certames anteriores ainda pendentes de realização de CFP, mas que, de semelhante modo, também possuem decisões judiciais nesse sentido. 

Fonte: https://www.prf.gov.br

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime

Favorecer e contribuir com a prática da prostituição de forma habitual caracteriza-se como exploração sexual

Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Porém, tirar proveito da prostituição de forma habitual, ou seja, demonstrar a frequência do delito, caracteriza-se como exploração sexual. Manter casas para a prostituição, viver à custa de prostitutas, induzirem alguém a esse tipo de trabalho, ou mesmo facilitar, como mototaxistas que levam pessoas para a prostituição, por exemplo, são considerados crimes.
Mais de 40 milhões de pessoas no mundo se prostituem atualmente, com base no estudo da fundação francesa Scelles. A grande maioria, 75% são mulheres com idades entre 13 e 25 anos. De acordo com a advogada Wanda Amaral, existem no Código Penal, diversas normas que punem a exploração da prostituição por terceiros. São os chamados crimes contra a liberdade sexual. “No artigo 228 é violação facilitar ou impedir que alguém abandone a profissão com pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa”, explica.
Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao condenar um mototaxista a cumprir três anos e quatro meses de reclusão por levar garotas de programa, inclusive menores de idade, para se prostituírem no Estado do Amazonas. Para a advogada, muitos mototaxistas, inclusive taxistas, levam seus passageiros desconhecendo a razão da viagem. Entretanto quando a prática é habitual, o réu pode ser acusado de cometer o crime de rufianismo, ou seja, tirar proveito da prostituição alheia.
“Esse tipo de delito depende muito de cada caso. Eu, particularmente, não interpreto o mototaxista como um criminoso só por levar uma garota de programa para um motel”, relata a advogada. Wanda Amaral ressalta, porém, que quando há envolvimento de criança ou adolescentes na prática da prostituição o artigo 218 do Código Penal é claro quanto à prática. “O crime consiste em submeter, induzir ou atrair à prostituição ou a outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos”, diz trecho do artigo.
Em Goiânia, atualmente 1.500 motociclistas, entre mototaxistas e motofretes, estão cadastrados na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidades (SMT). Estima-se que outros 1.000 ganham a vida sobre duas rodas de maneira irregular na capital. O mototaxista Orismar Borges, 49 anos de idade e 30 trabalhando na profissão, afirma desconhecer a lei brasileira. “Eu não sabia que era crime. Pode até ser errado, mas como vou fazer? Estou aqui para trabalhar”, declara.
Trabalhadores
Orismar Borges assume que já levou muita mulher para motéis em Goiânia e em alguns casos até adolescentes, assim como o mototaxista Leomar Pereira, de 31 anos. Há quatro anos trabalhando na profissão, ele defende a categoria analisando que falta informação a respeito das leis brasileiras. “De verdade? Pra mim tanto faz o que o cara ou a mulher vai fazer. Meu serviço é só levar e buscar o passageiro. O corpo é de cada um e eu só carrego”, pontuou.
Na opinião da advogada Wanda Amaral, os mototaxistas apenas cumprem sua rotina, transportando passageiros aos lugares que pedem, sendo complicado tomar conhecimento a respeito do que cada um de seus clientes fez ou deixaria de fazer.

Fonte: Diário da manhã

Secretaria anuncia acordo para o fim de rebelião em Cascavel

Conforme o governo, a condição negociada com os presos foi a transferência de 600 detentos — mais da metade da população carcerária.

Após 34 horas de rebelião, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) do Paraná anunciou, por volta das 17h desta segunda-feira, que chegou a um acordo com os presos da Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC), no oeste do Paraná. Os dois agentes penitenciáriosmantidos reféns ainda não foram liberados, o que as autoridades esperam para as próximas horas, para encerrar de vez o motim.


Iniciada neste domingo, a rebelião contabiliza, oficialmente, quatro detentos mortos — dois deles foram decapitados, e os outros dois, atirados do telhado, de uma altura de 15 metros. No entanto, em entrevista à imprensa em frente à PEC, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Paulo Damas, afirmou que o número de mortos pode variar entre 10 e 20.

A condição imposta pelos presos e aceita pelo governo para o fim da rebelião, segundo a assessoria de imprensa da Seju, foi a transferência de 600 detentos para outros presídios. O número é mais da metade da população carcerária divulgada neste domingo – 1.038. Além disso, cerca de 145 presos já foram transferidos desde o início das negociações.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Como a reforma do Código Penal pode afetar o sistema carcerário

Projeto de reforma do Código Penal em tramitação no Senado busca reduzir a criminalidade tornando a legislação mais austera e com obstáculos à progressão de pena
Motivo de orgulho do governo do Espírito Santo, o Centro de Detenção Provisória de Viana 2, na região metropolitana de Vitória, é uma prisão moderna, cópia de unidades norte-americanas. Segue determinações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Inaugurada há quatro anos para receber presos provisórios, que ainda não tenham sido julgados, já está superlotada, inclusive de condenados. É um exemplo da velocidade com que se constroem presídios e se prende no Brasil. Entre as principais causas do excesso de presos está uma série de leis rígidas, aprovadas a partir de 1990.
A 1.200 km dali, senadores se preparam para votar, em Brasília, o projeto de novo Código Penal, em gestação no Senado desde 2012, com leis que podem tornar a vida dos detentos mais difícil. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atual relator do projeto, que ainda pode receber emendas, espera votá-lo em plenário neste semestre.
Em dezembro de 2013, o projeto, elaborado por um grupo de juristas, sofreu modificações e foi aprovado pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal, de onde seguiu para análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), composta pelos mesmos senadores da Temporária. Se não houver surpresas, os fundamentos do futuro código estão postos.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão Temporária e membro da CCJ, afirma em seu relatório que se impõe “ao Estado o dever de legislar no sentido de evitar a impunidade dos agentes criminosos, situação que, especialmente em dias atuais, tem levado à descrença do povo quanto à efetividade do sistema vigente”. O objetivo da proposta é reduzir a criminalidade, ao tornar a legislação mais austera. Se aprovada, vai à Câmara.
BOMBA
O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior critica o provável aumento no encarceramento resultante do projeto. “É uma bomba-relógio que estoura o sistema penitenciário.”
Um dos aspectos que fazem com que a proposta seja considerada dura é a coleção de obstáculos à progressão de pena. Vai ficar mais difícil e demorada a passagem de um preso do regime fechado para o semiaberto, do semiaberto ao aberto e, então, à liberdade, o que elevará a população carcerária. Pode inviabilizar o sistema progressivo -criado para estimular o bom comportamento do preso com a ideia da passagem para regimes mais brandos.
O defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerário da Defensoria de São Paulo, opina que “o coração [do novo código] está na parte geral, aquela que diz como vai ser aplicada a pena, como vai ser a progressão. Nessa parte o endurecimento foi absurdo”.
A proposta aumenta o tempo de progressão de quase todos os crimes. Atualmente, com exceção de delitos hediondos ou equiparados, a legislação estabelece, como regra geral, que o encarcerado cumpra um sexto da pena (pouco menos de 17%) antes de seguir para o próximo regime, independentemente de ser réu primário ou reincidente. Se tiver bom comportamento, ao cumprir um sexto da pena no fechado um condenado pode ter direito de subir para o semiaberto, onde cumpre mais um sexto do que resta da pena, para progredir ao aberto, onde passa mais um sexto do que falta -só depois disso ganhará a liberdade.
Willian Silva, desembargador e presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que contribuiu no projeto como consultor, defende a mudança. “Por causa do atual sistema progressivo, o sujeito sabe que, se condenado a 12 anos, não vai ficar 12, vai ficar dois, um sexto. E se for um crime hediondo, vai ficar no máximo quatro anos.” Pedro Taques acrescenta: “O fato é que o patamar de um sexto tem gerado -de forma uníssona e reiterada- o reconhecimento da total sensação de impunidade”.
Os senadores extinguiram no projeto a fração de um sexto (17%), menos dura. Pelo texto aprovado na Comissão Temporária, o período mínimo para progredir passa a ser de 25%, um quarto da pena, e vale só para quem não reincidir em crimes dolosos. Se reincidente em delinquência dolosa e/ou se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, a fração é maior, um terço (33%).
HOMICÍDIOS
Apesar do endurecimento das leis nos últimos anos, enquanto a taxa de homicídios se estabilizou ou caiu na maior parte do mundo, na América Latina e no Caribe subiu 11%, entre 2000 e 2010, segundo o Relatório Regional de Desenvolvimento Humano de 2013-2014 do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).O documento diz que um em cada três latino-americanos lidou, em 2012, com algum crime violento. Mais de 30% dos homicídios do mundo ocorrem na América Latina.
Pedro Taques afirma que o projeto “representa um avanço” em relação ao código vigente, por atualizar à sociedade de agora uma legislação criada em 1940 e reformada em 1984. “A pena no direito penal moderno continua sendo uma resposta a uma necessidade de vingança, uma reação passional, apesar de, hoje, de intensidade graduada em relação aos séculos passados. O ato criminoso viola sentimentos comuns à grande média dos indivíduos da mesma sociedade”, diz o senador.
O juiz Marcelo Loureiro, coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não vê eficácia em um código austero. “O tamanho da pena importa pouco na vontade do agente. Aquele que pratica o crime acredita que não será punido. O Estado precisa acabar com a impunidade, e não se preocupar em aumentar penas.”
O esforço do Mutirão Carcerário não acompanha a velocidade do aprisionamento. Desde 2008, o mutirão analisou 400 mil processos e concedeu mais de 80 mil benefícios, como progressão de pena e direito a trabalho externo, além de libertar 45 mil detentos que haviam cumprido pena mas seguiam encarcerados. “Uma prisão superlotada não recupera ninguém”, observa Loureiro. “É importante que o Estado dê um tratamento correto para que essa pessoa retorne ao convívio social.”
Mesmo com o aumento do ritmo de construção de presídios o país continua tendo muito mais detentos do que vagas. Em 1994, eram 511 unidades (Instituto Avante Brasil); em 2012, 1.478 (Depen). No ano passado, 550 mil presos se espremiam em 309 mil vagas (Depen). Neste ano, 567,6 mil ocupam 357,2 mil vagas (CNJ).
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a afirmar que preferiria morrer a cumprir pena nos presídios brasileiros, que qualificou de “masmorras medievais”.
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, se diz familiarizado com as irregularidades. “Entro em prisões há 20 anos, desde que dava aula em cadeias. Colocamos lá quem queremos esquecer. Se a lei é cumprida ou não, pouco importa. O problema no Brasil é a confusão entre justiça e vingança.”
Segundo Roy Wamsley, do anuário online World Prison Brief, nas últimas duas décadas o crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Camboja, que passou de 1.981 presos, em 1994, para 15.404, em 2011, um aumento de mais de 700%.
CAOS
É notória a situação de caos no sistema carcerário brasileiro, que registra com frequência greves de agentes, decapitações e presídios comandados por presos. Em Pedrinhas (MA), desde o ano passado houve mais de 60 homicídios. Na penitenciária de Alcaçuz (RN), em 2012, outros 20 mortos. Em Presidente Venceslau (SP), cinco pessoas foram decapitadas em 30 horas de rebelião em 2005. No Urso Branco (RO), houve 27 mortos em 2002. Mais de 200 presos morreram de janeiro de 2013 até hoje em 24 Estados (Alagoas, Bahia e Rondônia não informaram os números à Folha). Assim como em Rondônia, Rio Grande do Norte e São Paulo, o governo do Maranhão prometeu resolver o problema construindo unidades modernas como Viana (ES).
O complexo capixaba, inaugurado em 2010, com seis unidades, tenta deixar para trás outro palco de horrores. A nova prisão foi construída sobre os alicerces da antiga Casa de Custódia de Viana, onde, a partir de 2004, houve vários assassinatos e ao menos dez esquartejamentos -o último deles em 12 de março de 2009, quando um jovem de 23 anos morreu no dia em que entrou. Naquele ano, a Casa de Custódia atingiu superlotação máxima, 1.213 homens onde cabiam 360, segundo o Conselho Estadual de Direitos Humanos. Assim como hoje em Pedrinhas e em outras detenções superlotadas, o presídio capixaba era controlado internamente pelos presos. Agentes penitenciários vigiavam, do lado de fora, os pavilhões.
Em 2013, a nova Viana já estava superlotada, abrigando 1.284 presos em 864 vagas. Pelo ritmo do encarceramento no Estado, a cada quatro meses seria necessária uma nova unidade com 400 vagas.
A princípio, o futuro código não afetará processos antigos. Por isso, a consequência sobre o ritmo do encarceramento deverá ser sentida de maneira gradativa. O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, afirmou, baseado em um estudo preliminar, com as leis rigorosas do projeto do Senado, o número de presos deve subir. “Pode haver aumento do contingente entre 45% e 87%.”
TRANCA PAGA
Trancafiado no Centro de Detenção de Viana, Fábio Martins, 31, reincidente em crime doloso, foi condenado a oito anos em regime fechado por furto qualificado. Pelo código atual, teria direito de progredir ao semiaberto após um ano e quatro meses, um sexto da pena.
Se fosse condenado na vigência do projeto do Senado, o detento precisaria cumprir um terço, ou seja, dois anos, antes de pedir pela progressão. De qualquer maneira, mesmo tendo direito à progressão Fábio segue no regime fechado. “Paguei minha tranca. Pode perguntar à direção [do presídio], sou preso de boa conduta. Não sei por que estou aqui.” Há dois anos e meio ele dividia uma das celas, de 12 m², construída para quatro pessoas, com outras seis. Aqueles que não dormem nas camas se ajeitam no chão. Ao fundo, uma pia e uma privada de metal. Do lado de fora, chuveiros para um banho de 90 segundos contados.
São sete galerias, seis delas com dois andares. As três maiores têm 48 celas. Os exaustores não dão conta do calor no verão. O prédio de concreto lembra filmes americanos nos quais, ao comando do agente, as portas das celas se abrem automaticamente. A cada 15 dias, os detentos podem receber visitas em uma das 12 janelas de acrílico dos parlatórios. Falam por interfone, sem contato físico -de vez em quando, alguns ganham permissão para abraçar familiares numa pequena praça. A vigilância fica a cargo de 28 agentes por plantão, 80 câmeras e 70 monitores.
PENA COMPLETA
O defensor Bruno Shimizu, do Núcleo de Sistema Carcerário da Defensoria de São Paulo, reforça as consequências do novo projeto. “Dobrar o lapso para a progressão, em casos de reincidência e violência ou grave ameaça, significa que em todas as ocorrências de roubo, o condenado vai cumprir praticamente a pena inteira no fechado, mesmo nas menos graves, que representam 80% dos roubos, naquelas sem lesão, sem arma, em que o sujeito puxa uma bolsa, pega um celular.”
Condenado a três anos e seis meses de prisão, em São Paulo, em 2011, Jonathan dos Santos, na época com 18, teria destino diferente se a nova lei vigorasse. Com um amigo, invadiu uma residência para roubar um laptop. Na fuga da polícia, bateram a moto em uma árvore. Jonathan teve uma perna amputada. Durante os três meses em que os dois aguardaram o julgamento presos, Jonathan diz ter recebido pouca atenção médica. Chegou à audiência em cadeira de rodas, confessou a tentativa de roubo e foi condenado.
O juiz fixou o regime aberto, por considerar que ele não tinha condições de saúde para cumprir pena na cela. Pelo projeto do Senado, que proíbe o aberto para roubo, por ser um crime de violência e grave ameaça, o magistrado estaria impedido de tomar tal decisão. Roubo, disparo de arma de fogo e homicídio simples se enquadram nessa categoria e abarcam 32% de todos os presos no país, segundo dados de 2012 do Depen.
O projeto não muda a progressão de pena para crimes hediondos -mas aumenta a lista de ilícitos nessa categoria. Entre as novas modalidades estão a redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo, racismo, tráfico de seres humanos e de órgãos, corrupção ativa e passiva e crimes contra a humanidade.
A reincidência rende aumento de punição em todos os crimes, na nova proposta. Se há reiteração em delito “praticado com violência ou grave ameaça”, como roubo, o condenado precisa cumprir metade da penitência para progredir, bem mais do que um sexto (17%) que hoje vale mesmo para quem volta a delinquir.
Isadora Fingermann, coordenadora institucional do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), afirma que, se a proposta passar, na prática “o sistema progressivo acaba”. Segundo a advogada, “apesar de hoje a lei prever a progressão com um sexto, há varas de execuções, como a de Guarulhos, em que um pedido demora de um ano e meio a dois. Depois, o preso permanece de seis a oito meses no fechado, aguardando uma vaga no semiaberto. É o cumprimento integral no fechado, na prática”.
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do grupo de juristas que preparou o anteprojeto de código à Comissão Temporária de Reforma do Código no Senado, defende o endurecimento. “O problema não é o projeto. Se for pensar assim, enquanto a Justiça for lenta, não altero a lei penal.”
REINCIDÊNCIA
A reincidência é alta no Brasil. O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) César Peluso e o ministro Gilmar Mendes, da mesma corte, estimam que, de cada dez presos, sete sejam reincidentes. A pesquisa “Crime, Segurança Pública e Desempenho Institucional em São Paulo”, coordenada por José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, realizada com a FGV, a Universidad Nacional de Tres de Febrero (Argentina) e a ONU, apurou no ano passado que 49,4% dos presidiários no Estado haviam sido condenados anteriormente.
Segundo a proposta do Senado, a informação da reincidência deve constar na ficha de um condenado por dez anos (o dobro do que o código vigente determina).
O futuro código restringe o início do cumprimento de pena no regime aberto. Se atualmente condenados a quatro anos ou menos podem começar a cumprir pena no regime aberto, segundo a nova proposta só os condenados a dois anos ou menos teriam esse direito. De acordo com o texto no Senado, para ter direito ao aberto o crime não pode ter sido praticado com violência e grave ameaça.
No aberto, o preso trabalha durante o dia e dorme em casas de albergado (estabelecimentos de segurança mínima). Caso não haja vaga nesses albergues, o que é comum -existem apenas 64 no país- o juiz decide se envia o sentenciado para casa (em prisão domiciliar) ou se o retém no regime anterior até que surja lugar.
Entre os mais atingidos pelas novas regras, estão aqueles enquadrados em tentativa ou consumação de roubo simples -a ação, por exemplo, de empurrar a vítima, ou imobilizá-la, ou agredi-la, ou ameaçá-la para pegar uma bolsa. Aqui, a pena mínima é de quatro anos, acima dos dois anos estabelecidos pelo futuro código para o início no aberto.
Também seriam afetados condenados em tentativa ou infração de homicídio privilegiado, quando “o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta provocação”. Casos em que a lei atual permite o início no aberto.
A proposta amplia a penalidade para um condenado por homicídio privilegiado. Eleva a pena mínima de seis para oito anos, o que põe a chance de redução da pena a pouco mais de cinco anos, acima do limite para começar no aberto até pela lei atual. De acordo com Miguel Reale Júnior, “o projeto cria tantas hipóteses para homicídio qualificado que nenhum deixará de ser qualificado. E aí a pena mínima é de 12 anos”.
Pedro Taques defende o aumento nas penas. “É importante não perdermos de vista que o homicídio ainda é o pior dos crimes. Seja simples ou qualificado, é inegável o fato de que é, em si, dotado de hediondez.”
BESTEIRA
Em uma das quatro salas de aula de Viana, entre 15 colegas, estudam Jessi Assis, 49, condenado por homicídio simples, e, ao seu lado, acusado de homicídio qualificado, Josias Souza, 31. Jessi foi condenado a oito anos e dois meses de prisão. Conta que vendeu um revólver a um vizinho e ficou de receber depois. Quando passou para pegar o dinheiro, o homem quis desfazer o negócio. “Foi aí que apareceu um indivíduo, roubando a arma entre a mão dele e a minha. O rapaz tava com ele. Acabei cometendo uma besteira.”
Como cumpriu um ano e meio de prisão pelo assassinato do cúmplice do comprador da arma, Jessi pode pedir progressão para o semiaberto. Alternativa que deixaria de ter com o novo código, já que poderia ser enquadrado em alguma das novas qualificadoras do projeto, como a que diz que é homicídio qualificado se cometido “com uso de arma, artefato bélico ou acessório de uso proibido ou restrito”. A pena aumentaria para 12 ou até 30 anos. A progressão de um sexto subiria para dois quintos da pena, pois homicídio qualificado é crime hediondo.
O processo de Josias corre na Justiça. Era meeiro na zona rural próxima a Colatina (ES). Conta que o proprietário o mandou embora e não queria lhe pagar. A resposta à sua súplica, diz ele, foi: “Filho de macaco se trata com banana”. Josias relata que pediu respeito e levou um soco. “Acertei uma facada nele. Minha esposa estava com barrigão… Sei que o que fiz é caso de Justiça. Quero pagar.”
O juiz aceitou a acusação de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem que a vítima, atacada pelas costas, tivesse chance de reagir, e proferiu que o réu fosse a júri. Mas, se a versão de Josias for a verdadeira, seu caso deveria ser tratado como homicídio privilegiado, por ele ter reagido “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação”. Poderia ter iniciado a pena no semiaberto ou aberto, como possibilita a legislação atual. Em março deste ano, após dois anos e sete meses aguardando julgamento, Josias pôde deixar a cadeia, em liberdade provisória, beneficiado por um habeas corpus.
EXAME
A volta da obrigatoriedade do exame criminológico para todas as infrações, que consta do projeto, pode ser mais um entrave à progressão. O laudo, feito a pedido do Judiciário, avalia se o preso “merece” ou não progredir. Parte do princípio de que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais podem mensurar se um indivíduo tende a cometer outro crime ou fugir após conseguir a liberdade condicional ou o semiaberto. A progressão, assim, pode ser negada mesmo que o apenado já tenha cumprido a pena e possua bom comportamento.
Dúvidas sobre a efetividade e a demora, muitas vezes de mais de um ano na obtenção do laudo, levaram à extinção de sua obrigatoriedade em 2003. Na época, 80 mil apenados, em condições de receber a progressão ou a liberdade, aguardavam o exame. Em 2010, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de aplicar o exame.
A solução que o projeto oferece é que o juiz possa decidir sem o laudo se este não ficar pronto em 60 dias. O procurador Gonçalves defende o exame. “Recentemente, um sujeito que estuprava e matava crianças foi posto em liberdade sem esses cuidados [sem o exame]. O que ele fez? Estuprou e matou de novo.”
O defensor Bruno Shimizu considera que o prazo de 60 dias pode levar um magistrado a barrar a progressão. “O juiz vai falar: ‘Como não deu para fazer o exame, não vou deferir a progressão’.” A defensora paulista Juliana Belloque, que participou do grupo de juristas do anteprojeto e foi voto vencido, também é contra. “Prazo no processo e na execução penal é algo que costuma ser descumprido. A lei diz que todo processo precisa ter audiência de instrução e julgamento em 60 dias, e as pessoas estão há um ano esperando essa audiência presas.”
‘SEMIFECHADO’
Marcelo Freixo escolheu o presídio semiaberto Vicente Piragibe, em Bangu, para conversar com presos sobre a proposta -muitos dos presos não estariam ali se o código proposto pelo Senado estivesse em vigor.
O Piragibe foi o eleito do deputado por duas de suas características: a superlotação (2.324 detentos para 1.200 vagas) e a fama de não permitir aos detentos alguns de seus direitos, como a autorização de saída para trabalhar ou visitar a família. A maioria cumpre pena como se estivesse no fechado. Por isso, os presidiários e o CNJ, que esteve ali em 2011, apelidaram o Piragibe de “semifechado”.
Para o deputado, os juízes usam a morosidade da Justiça para segurar o apenado: “O magistrado cria obstruções, pede [exame] criminológico, que não deveria mais pedir e, na prática, não concede a visita. Há o medo de fuga, de um crime com visibilidade”.
Muitos no Piragibe têm algum benefício vencido. Walbert Vitoriano, que cumpriu seis dos oito anos por tráfico, ilustra outro impacto que o projeto poderá causar. Há sete meses, o detento aguarda a concessão do livramento condicional, que lhe daria liberdade imediata. O novo projeto extingue o livramento condicional.
A lei hoje diz que o juiz pode conceder o livramento ao preso condenado a dois ou mais anos em regime fechado após o cumprimento de mais de um terço da pena, desde que não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes. Caso remitente, o encarcerado precisa cumprir mais da metade. Se sentenciado por crime hediondo, deve passar mais de dois terços na prisão antes de pedir o livramento. A prerrogativa é vedada àqueles reincidentes em infrações dessa gravidade. Se o preso em condicional cometer uma penalidade antes da data final da sentença, além de perder o benefício, perde o tempo da pena decorrido fora da cadeia.
O procurador Gonçalves defende o fim do livramento. “O sistema de progressão e do livramento concorrem entre eles, com um detalhe: se a pessoa em livramento delinquir, volta a cumprir toda a pena. Além disso, você a joga na rua no dia seguinte. A progressão tem uma gradação. Vale a pena coexistirem ou é melhor aperfeiçoar a progressão e deixá-la como incentivo ao bom comportamento?”.
O caso de Marcela Batista, que desde agosto de 2008 cumpria oito anos e 20 dias por roubo na penitenciária do Butantã, em São Paulo, mostra como o livramento e a progressão nem sempre servem aos mesmos propósitos.
Marcela poderia ter progredido em 2010, mas seu pedido não foi apreciado. Em maio de 2012, teve um bebê. É comum em penitenciárias paulistas a mãe ficar com o filho por seis meses para amamentação. Depois disso, agentes tiram a criança e, se ninguém da família se dispuser a cuidar dela, a colocam para adoção. Para impedir isso no caso de Marcela, a Defensoria fez um pedido de extensão da amamentação por prazo mínimo de dois anos.
Após cumprir mais da metade da pena no regime fechado, sem progressão, Marcela recebeu o livramento em dezembro de 2012. Com a reforma do código, continuaria presa ou talvez progredisse para o semiaberto, separada da criança.
Shimizu levantou o número de pessoas em livramento e em regime aberto na capital paulista hoje e fez as contas do impacto do projeto. Concluiu que só na cidade seriam quase 30 mil pessoas a mais presas. “Seria necessária a construção de mais 70, 80 presídios.” Ele frisa que a maior parte dos presos que perderiam benefícios pelo novo código são pessoas sentenciadas por furtos, crimes patrimoniais ou pequenos traficantes. “O juiz não dá o livramento quando o crime é grave. Vai criar um colapso no sistema.”
“A realidade é que as penas de curta ou média duração são cumpridas quase que integralmente no fechado, porque não dá tempo de progredir. O que salva esses condenados é o livramento”, opina Belloque.
FRACASSO
Segundo Miguel Reale Júnior, projetos de penas duras aplicadas como resposta à criminalidade fracassaram nos EUA, onde a população carcerária quadruplicou entre 1980 e 2009. Hoje esse tipo de proposta vem sendo abandonada no país. Fernando Delgado, professor da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Harvard e colaborador da ONG Justiça Global, corrobora. “O Brasil, infelizmente, segue em direção a políticas penais falidas.”
A população carcerária brasileira, que é a quarta do mundo (depois de EUA, China e Rússia) quase quintuplicou entre 1992 e 2012; saltou de 114,3 mil para 549,5 mil, segundo dados do ICPS (Centro Internacional para Estudos de Prisão). E continua crescendo. Neste ano, já são 567,6 mil detentos. Somando as pessoas em prisão domiciliar, o número chega a 715,6 mil, de acordo com o CNJ. Se os 373,9 mil mandados de prisão em aberto fossem cumpridos, o total saltaria para mais de um milhão.
Após anos de políticas carcerárias pesadas aos cofres públicos, sem relação clara com a redução da violência, americanos e europeus tentam diminuir suas populações atrás das grades. Estudos descrevem uma relação limitada entre cadeia e segurança. Steven D. Levitt, economista da Universidade de Chicago, e William Spelman, especialista em políticas públicas da Universidade do Texas, avaliam em seus trabalhos que a cada 10% de aumento no número de encarcerados, há uma queda de 2 a 4% na criminalidade. Spelman acredita que é uma redução restrita dado o tamanho do gasto financeiro e do custo social.
Os gastos e a limitação aumentam na proporção em que a população carcerária cresce. Por exemplo, em 2003, Califórnia e Nebraska tinham índices de criminalidade similares, de cerca de 4.000 delitos por 100.000 moradores, segundo o Departamento de Justiça. Para reduzir a violência em 2% a 4%, a Califórnia, com uma população prisional de 162,6 mil presos teria que encarcerar mais 16 mil pessoas. Nebraska, com 3,9 mil, precisaria colocar na cadeia outros 400. Com a média americana de gastos por preso em US$ 22.650 por ano, na época, a Califórnia gastaria US$ 355 milhões a mais que Nebraska.
No Brasil, estudos apontam que a cada 10% na elevação do encarceramento há uma redução de 0,5% em homicídio (Ipea/2013). Luiz Octávio Coimbra, coordenador do Observatório de Segurança Hemisférica da OEA (Organização dos Estados Americanos), calculou, com base nos dados do Ipea: “Para reduzir a taxa de mortes intencionais no Brasil (27 por 100 mil habitantes) até chegar à média mundial (7/100 mil), deveríamos [...] botar na cadeia mais de 2 milhões de brasileiros”.
Segundo a CPI do Sistema Carcerário, de 2009, o custo médio mensal por detento equivaleria a R$ 1.300. Além de ser uma prática custosa ao Estado, a opção pelo aumento do encarceramento não garante a diminuição da violência -estudos nos EUA apontam que pode ocorrer o contrário.
REFLEXOS
Raymond V. Liedka, da Universidade de Oakland, Anne Morrison Piehl, da Universidade de Nova Jersey, e Bert Useem, da Universidade de Purdue, analisaram dados dos 50 Estados americanos, mais a capital federal, de 1970 a 2000, e perceberam que a criminalidade sobe após o aprisionamento atingir entre 325 e 492 detidos por 100.000 habitantes.
O que pesquisadores como a socióloga americana Dina R. Rose e o professor Todd R. Clear, da Universidade de Nova Jersey, concluíram é que o superencarceramento destrói laços sociais e familiares. Adultos mandados à cadeia deixam de criar, educar e sustentar suas crianças. Comunidades pobres se tornam miseráveis.
Em 2012, a média brasileira de presos, segundo o Depen, era de 287 por 100.000 habitantes. Alguns Estados, no entanto, chegaram ao limite comentado na pesquisa citada, ou o ultrapassaram. No Paraná, o encarceramento atingiu 340 presos por 100 mil habitantes; em Mato Grosso, 371; em Roraima, 395; no Espírito Santo, 419. Em seguida vêm Brasília (447), São Paulo (463), Mato Grosso do Sul (499), Rondônia (516) e, no topo, o Acre (521).
Entre 1990 e 2005, a criminalidade caiu nos EUA. No entanto, Spelman e outros pesquisadores mostraram que o encarceramento foi responsável por apenas 25% da queda. Os 75% restantes seriam reflexos de investimentos em educação, policiamento, aumento no poder aquisitivo da população, envelhecimento populacional, redução do desemprego e da taxa de urbanização. Levitt identificou que, a cada 10% de aumento no policiamento de uma cidade, há redução de 11% nos crimes violentos e de 3% nos delitos à propriedade.
No Brasil, um aumento de 10% no efetivo policial provoca quedas entre 0,8% e 3,4% nos homicídios do ano seguinte (Ipea/2013).
EDUCAÇÃO E RENDA
Os economistas Eric D. Gould, da Universidade Hebraica de Jerusalém, Bruce A. Weinberg, da Universidade de Ohio, e David B. Mustard, da Universidade da Georgia, constataram que aumentos de 10% no salário médio de trabalhadores sem formação universitária diminuem em 25,3% os crimes violentos. Outros dois economistas, Lance Lochner, da Universidade Western Ontário, e Enrico Moretti, de Berkeley, apontam que 10% mais graduações no ensino médio baixam a criminalidade em 9,4%. Do outro lado da mesma moeda, o Ipea percebeu que o crescimento de 1% na evasão escolar eleva em até 0,1% os homicídios.
O doutorando de sociologia da USP Marcelo Campos vê, no novo código, a continuidade de uma política de recrudescimento. “É ver no direito penal a solução, passando pelo encarceramento.” Ele pesquisou e identificou o surgimento de 49 leis punitivas de 1989 a 2006. O conjunto de leis que forma a legislação de crimes hediondos é importante exemplo do recrudescimento e uma das causas da explosão carcerária. São três, aprovadas a partir de 1990.
DROGAS
Outra causa de superencarceramento deriva da lei de 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A lei subiu de três para cinco anos a pena mínima, impedindo a aplicação de penas alternativas, e manteve a máxima em 15. Também proibiu a concessão de liberdade provisória e vedou, para reincidentes, o direito ao livramento condicional. Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as partes da lei que proibiam a liberdade provisória e impediam a possibilidade de pena alternativa aos condenados por tráfico.
Com a legislação de 2006, quadruplicou o número de encarcerados por tráfico. Um ano antes da lei, havia 32,8 mil condenados pelo crime; cinco anos depois, já eram 125,7 mil (Depen). A porcentagem de detidos por drogas em relação à população carcerária total aumentou de 13,4%, em 2005, para 24%, em 2012. Agora, tráfico e roubo qualificado (18%) são as principais causas de prisão.
A lei criada para deter o grande traficante terminou por aprisionar o traficante eventual, que comercializa para consumo próprio, e o usuário. Levantamento feito em São Paulo, em 2012, pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária aponta que, dos crimes relacionados às drogas registrados em boletins de ocorrência, 98% foram classificados como tráfico, associação e produção; 1% como praticados por usuários-traficantes; e apenas 1% como delitos cometidos por usuários.
Outro estudo, de 2011, do Núcleo de Estudos da Violência da USP sobre o enquadramento que o policial faz no momento da prisão mostra mais imprecisão: 87% dos detidos foram classificados como traficantes, dos quais 11% associados a outros delitos além de tráfico. Nenhum foi considerado usuário.
Segundo Levitt e a professora da Universidade Columbia Ilyana Kuziemko, o aumento de presos não violentos por legislações antidrogas sobrecarrega o sistema e impede o encarceramento de criminosos graves, diminuindo a eficácia do aprisionamento como redutor de criminalidade. No Brasil, 54% dos presos não praticaram crimes violentos (Instituto Avante Brasil/2012).
O projeto do novo Código Penal mantém o viés “encarcerador” da lei de drogas. As penas mínima (cinco anos de prisão) e máxima (15 anos) para tráfico são mantidas. Também persiste a prisão para quem induzir alguém ao uso de drogas. Pela proposta, consumo e plantio para consumo deixam de ser crime. Mas o texto continua sem diferenciar com precisão o usuário do traficante. O projeto é subjetivo ao dizer que um juiz, além de analisar o local, as condições da ação e a quantidade apreendida (não especifica a quantidade), deverá ficar atento “às circunstâncias sociais e pessoais do agente”.
O superencarceramento provocou o surgimento de novas superprisões, que pareciam em vias de extinção, com a demolição do Carandiru, em 2005, em São Paulo. O Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, por exemplo, mais conhecido como Cadeião, ganhou o apelido adicional de Novo Carandiru. Feita para receber 2.176 detentos, abriga, segundo dados deste ano da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, 6.496 presos.
Em Pernambuco estão dois símbolos dos desastres do superencarceramento. Em Palmares, fica a unidade mais superlotada do Brasil. Com capacidade para 74 detentos, o presídio local abriga 740 (segundo o Ministério Público/2013). Já o presídio Aníbal Bruno, no Recife, construído para abrigar 1.514 detentos, tem hoje cerca de 6.500. Desde 2011, a Universidade Harvard, a Pastoral Carcerária e a Justiça Global monitoram a instituição.
NO ANÍBAL BRUNO
Quem entra no complexo de 19 mil m² sente o bafo quente e o odor fétido. Os presos “administram” o lugar. Cada pavilhão tem seu “presidente”, que conta com assistentes, como “chaveiros”, que carregam as chaves das celas. Sem espaço, os apenados se revezam para dormir. Faltam higiene, água, médicos. “É um símbolo da catástrofe do superencarceramento em curso no Brasil”, define o professor Fernando Delgado, de Harvard.
Uma inspeção em agosto de 2013 gerou um relatório à OEA contra o Brasil, com 42 casos de violência. Segundo o documento, presos foram agredidos, torturados e colocados no isolamento por “chaveiros”. Um deles mostrou as marcas de choques e chutes nas costelas e na cabeça e disse ter pago R$ 650 a uma assistente social do presídio para receber tratamento.
Um apenado, com ferimentos, afirmou que um dos diretores o espancou por meia hora com cassetete e coronhadas. Um agente penitenciário é citado em vários depoimentos, acusado até de agredir a mãe de um detento. Há denúncias de disparos letais contra presos -um ficou paraplégico ao levar um tiro de um policial militar.
O relatório denuncia que homicídios são registrados como suicídio. Em junho de 2013, Luciano Barbosa morreu ao chegar à enfermaria com sangramento no ouvido. Nove dias antes, relatara à ONG Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões que fora torturado por um chefe de segurança. Na época, Luciano apresentava inchaço nas costelas, pus no ouvido, queixava-se de fortes dores na cabeça e não conseguia ficar em pé.
PERPÉTUA
Na interpretação do defensor Bruno Shimizu, o código em gestação no Senado institui a pena perpétua. Está escrito: “Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, com limite máximo de quarenta anos, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido”. Na interpretação dele, isso significa que “se uma pessoa tiver cumprindo 30 anos e no último dia for condenada por outro crime grave, pode pegar mais 40, ficando no total com uma pena de até 70 anos. Quer dizer, quem entrar na cadeia com 18, dificilmente sai vivo. Isso é inconstitucional”.
O desembargador Willian Silva discorda. “Hoje a expectativa de vida do brasileiro é de 70, 73. Então o tempo de pena tem que aumentar também.”
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo