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terça-feira, 22 de julho de 2014

Advogada que tinha relações sexuais com detentos cumpre prisão em casa

Mulher foi presa em maio no Rio Grande do Sul e é suspeita de homicídios.
Defesa alega que advogada tem um filho doente para cuidar.


Uma advogada suspeita de enganar detentos do sistema carcerário do Rio Grande do Sul foi liberada pela Justiça no início de julho para cumprir prisão domiciliar em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A mulher foi detida preventivamente em maio sob a acusação de ter mandado matar um casal envolvido em uma disputa patrimonial de um preso da Penitenciária Modulada de Osório, no Litoral Norte, dois meses antes.
Segundo a polícia, a advogada se passava por evangelizadora e acabava se relacionando sexualmente com presos para tirar o patrimônio deles, como dinheiro e bens. De acordo com a investigação, a mulher recebia a ajuda de um pastor conhecido nas cadeias gaúchas. Ela se aproximava dos detentos e prometia ajuizar uma revisão criminal para tentar baixar as penas deles.
A prisão preventiva da advogada foi decretada após um inquérito policial aberto pela delegacia de Imbé, também no Litoral Norte do RS, ter sido entregue à Justiça. "Ela e dois comparsas foram indiciados por homicídio qualificado", disse o delegado Valeriano Garcia Neto ao G1.
O pedido de prisão domiciliar da mulher foi feito pelo advogado dela, Elvecio Graczyk Duarte. De acordo com ele, um novo pedido de liberdade provisória foi negado. O defensor afirmou que a mulher precisa cuidar de um filho doente de 17 anos, além de ser a base financeira da casa. No entanto, na Nota de Expediente divulgada pela Justiça, a prisão domiciliar foi mantida.
"Entendo que não há qualquer justificativa para a revogação da prisão domiciliar, pois trata-se de pessoa perigosa, envolvida em crime grave, tendo por objetivo garantir vantagem econômica", afirmou a juíza Cristiane Elisabeth Stefanello Scherer na decisão.
O texto pede, ainda, a comprovação de que a advogada acompanha o filho em atendimentos médicos. "O acompanhamento de tratamento de saúde será deferido mediante prévia apresentação de documentação comprobatória da marcação do atendimento, como atestado de que a acusada acompanhava o filho no momento do atendimento", diz o documento da Justiça.
Fonte: G1

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