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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Mototaxista que leva pessoas para prostituição comete crime

Favorecer e contribuir com a prática da prostituição de forma habitual caracteriza-se como exploração sexual

Pela lei brasileira, a prostituição não é crime. Toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Porém, tirar proveito da prostituição de forma habitual, ou seja, demonstrar a frequência do delito, caracteriza-se como exploração sexual. Manter casas para a prostituição, viver à custa de prostitutas, induzirem alguém a esse tipo de trabalho, ou mesmo facilitar, como mototaxistas que levam pessoas para a prostituição, por exemplo, são considerados crimes.
Mais de 40 milhões de pessoas no mundo se prostituem atualmente, com base no estudo da fundação francesa Scelles. A grande maioria, 75% são mulheres com idades entre 13 e 25 anos. De acordo com a advogada Wanda Amaral, existem no Código Penal, diversas normas que punem a exploração da prostituição por terceiros. São os chamados crimes contra a liberdade sexual. “No artigo 228 é violação facilitar ou impedir que alguém abandone a profissão com pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa”, explica.
Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao condenar um mototaxista a cumprir três anos e quatro meses de reclusão por levar garotas de programa, inclusive menores de idade, para se prostituírem no Estado do Amazonas. Para a advogada, muitos mototaxistas, inclusive taxistas, levam seus passageiros desconhecendo a razão da viagem. Entretanto quando a prática é habitual, o réu pode ser acusado de cometer o crime de rufianismo, ou seja, tirar proveito da prostituição alheia.
“Esse tipo de delito depende muito de cada caso. Eu, particularmente, não interpreto o mototaxista como um criminoso só por levar uma garota de programa para um motel”, relata a advogada. Wanda Amaral ressalta, porém, que quando há envolvimento de criança ou adolescentes na prática da prostituição o artigo 218 do Código Penal é claro quanto à prática. “O crime consiste em submeter, induzir ou atrair à prostituição ou a outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos”, diz trecho do artigo.
Em Goiânia, atualmente 1.500 motociclistas, entre mototaxistas e motofretes, estão cadastrados na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidades (SMT). Estima-se que outros 1.000 ganham a vida sobre duas rodas de maneira irregular na capital. O mototaxista Orismar Borges, 49 anos de idade e 30 trabalhando na profissão, afirma desconhecer a lei brasileira. “Eu não sabia que era crime. Pode até ser errado, mas como vou fazer? Estou aqui para trabalhar”, declara.
Trabalhadores
Orismar Borges assume que já levou muita mulher para motéis em Goiânia e em alguns casos até adolescentes, assim como o mototaxista Leomar Pereira, de 31 anos. Há quatro anos trabalhando na profissão, ele defende a categoria analisando que falta informação a respeito das leis brasileiras. “De verdade? Pra mim tanto faz o que o cara ou a mulher vai fazer. Meu serviço é só levar e buscar o passageiro. O corpo é de cada um e eu só carrego”, pontuou.
Na opinião da advogada Wanda Amaral, os mototaxistas apenas cumprem sua rotina, transportando passageiros aos lugares que pedem, sendo complicado tomar conhecimento a respeito do que cada um de seus clientes fez ou deixaria de fazer.

Fonte: Diário da manhã

Secretaria anuncia acordo para o fim de rebelião em Cascavel

Conforme o governo, a condição negociada com os presos foi a transferência de 600 detentos — mais da metade da população carcerária.

Após 34 horas de rebelião, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) do Paraná anunciou, por volta das 17h desta segunda-feira, que chegou a um acordo com os presos da Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC), no oeste do Paraná. Os dois agentes penitenciáriosmantidos reféns ainda não foram liberados, o que as autoridades esperam para as próximas horas, para encerrar de vez o motim.


Iniciada neste domingo, a rebelião contabiliza, oficialmente, quatro detentos mortos — dois deles foram decapitados, e os outros dois, atirados do telhado, de uma altura de 15 metros. No entanto, em entrevista à imprensa em frente à PEC, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Paulo Damas, afirmou que o número de mortos pode variar entre 10 e 20.

A condição imposta pelos presos e aceita pelo governo para o fim da rebelião, segundo a assessoria de imprensa da Seju, foi a transferência de 600 detentos para outros presídios. O número é mais da metade da população carcerária divulgada neste domingo – 1.038. Além disso, cerca de 145 presos já foram transferidos desde o início das negociações.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Como a reforma do Código Penal pode afetar o sistema carcerário

Projeto de reforma do Código Penal em tramitação no Senado busca reduzir a criminalidade tornando a legislação mais austera e com obstáculos à progressão de pena
Motivo de orgulho do governo do Espírito Santo, o Centro de Detenção Provisória de Viana 2, na região metropolitana de Vitória, é uma prisão moderna, cópia de unidades norte-americanas. Segue determinações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Inaugurada há quatro anos para receber presos provisórios, que ainda não tenham sido julgados, já está superlotada, inclusive de condenados. É um exemplo da velocidade com que se constroem presídios e se prende no Brasil. Entre as principais causas do excesso de presos está uma série de leis rígidas, aprovadas a partir de 1990.
A 1.200 km dali, senadores se preparam para votar, em Brasília, o projeto de novo Código Penal, em gestação no Senado desde 2012, com leis que podem tornar a vida dos detentos mais difícil. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atual relator do projeto, que ainda pode receber emendas, espera votá-lo em plenário neste semestre.
Em dezembro de 2013, o projeto, elaborado por um grupo de juristas, sofreu modificações e foi aprovado pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal, de onde seguiu para análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), composta pelos mesmos senadores da Temporária. Se não houver surpresas, os fundamentos do futuro código estão postos.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão Temporária e membro da CCJ, afirma em seu relatório que se impõe “ao Estado o dever de legislar no sentido de evitar a impunidade dos agentes criminosos, situação que, especialmente em dias atuais, tem levado à descrença do povo quanto à efetividade do sistema vigente”. O objetivo da proposta é reduzir a criminalidade, ao tornar a legislação mais austera. Se aprovada, vai à Câmara.
BOMBA
O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior critica o provável aumento no encarceramento resultante do projeto. “É uma bomba-relógio que estoura o sistema penitenciário.”
Um dos aspectos que fazem com que a proposta seja considerada dura é a coleção de obstáculos à progressão de pena. Vai ficar mais difícil e demorada a passagem de um preso do regime fechado para o semiaberto, do semiaberto ao aberto e, então, à liberdade, o que elevará a população carcerária. Pode inviabilizar o sistema progressivo -criado para estimular o bom comportamento do preso com a ideia da passagem para regimes mais brandos.
O defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerário da Defensoria de São Paulo, opina que “o coração [do novo código] está na parte geral, aquela que diz como vai ser aplicada a pena, como vai ser a progressão. Nessa parte o endurecimento foi absurdo”.
A proposta aumenta o tempo de progressão de quase todos os crimes. Atualmente, com exceção de delitos hediondos ou equiparados, a legislação estabelece, como regra geral, que o encarcerado cumpra um sexto da pena (pouco menos de 17%) antes de seguir para o próximo regime, independentemente de ser réu primário ou reincidente. Se tiver bom comportamento, ao cumprir um sexto da pena no fechado um condenado pode ter direito de subir para o semiaberto, onde cumpre mais um sexto do que resta da pena, para progredir ao aberto, onde passa mais um sexto do que falta -só depois disso ganhará a liberdade.
Willian Silva, desembargador e presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que contribuiu no projeto como consultor, defende a mudança. “Por causa do atual sistema progressivo, o sujeito sabe que, se condenado a 12 anos, não vai ficar 12, vai ficar dois, um sexto. E se for um crime hediondo, vai ficar no máximo quatro anos.” Pedro Taques acrescenta: “O fato é que o patamar de um sexto tem gerado -de forma uníssona e reiterada- o reconhecimento da total sensação de impunidade”.
Os senadores extinguiram no projeto a fração de um sexto (17%), menos dura. Pelo texto aprovado na Comissão Temporária, o período mínimo para progredir passa a ser de 25%, um quarto da pena, e vale só para quem não reincidir em crimes dolosos. Se reincidente em delinquência dolosa e/ou se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, a fração é maior, um terço (33%).
HOMICÍDIOS
Apesar do endurecimento das leis nos últimos anos, enquanto a taxa de homicídios se estabilizou ou caiu na maior parte do mundo, na América Latina e no Caribe subiu 11%, entre 2000 e 2010, segundo o Relatório Regional de Desenvolvimento Humano de 2013-2014 do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).O documento diz que um em cada três latino-americanos lidou, em 2012, com algum crime violento. Mais de 30% dos homicídios do mundo ocorrem na América Latina.
Pedro Taques afirma que o projeto “representa um avanço” em relação ao código vigente, por atualizar à sociedade de agora uma legislação criada em 1940 e reformada em 1984. “A pena no direito penal moderno continua sendo uma resposta a uma necessidade de vingança, uma reação passional, apesar de, hoje, de intensidade graduada em relação aos séculos passados. O ato criminoso viola sentimentos comuns à grande média dos indivíduos da mesma sociedade”, diz o senador.
O juiz Marcelo Loureiro, coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não vê eficácia em um código austero. “O tamanho da pena importa pouco na vontade do agente. Aquele que pratica o crime acredita que não será punido. O Estado precisa acabar com a impunidade, e não se preocupar em aumentar penas.”
O esforço do Mutirão Carcerário não acompanha a velocidade do aprisionamento. Desde 2008, o mutirão analisou 400 mil processos e concedeu mais de 80 mil benefícios, como progressão de pena e direito a trabalho externo, além de libertar 45 mil detentos que haviam cumprido pena mas seguiam encarcerados. “Uma prisão superlotada não recupera ninguém”, observa Loureiro. “É importante que o Estado dê um tratamento correto para que essa pessoa retorne ao convívio social.”
Mesmo com o aumento do ritmo de construção de presídios o país continua tendo muito mais detentos do que vagas. Em 1994, eram 511 unidades (Instituto Avante Brasil); em 2012, 1.478 (Depen). No ano passado, 550 mil presos se espremiam em 309 mil vagas (Depen). Neste ano, 567,6 mil ocupam 357,2 mil vagas (CNJ).
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a afirmar que preferiria morrer a cumprir pena nos presídios brasileiros, que qualificou de “masmorras medievais”.
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, se diz familiarizado com as irregularidades. “Entro em prisões há 20 anos, desde que dava aula em cadeias. Colocamos lá quem queremos esquecer. Se a lei é cumprida ou não, pouco importa. O problema no Brasil é a confusão entre justiça e vingança.”
Segundo Roy Wamsley, do anuário online World Prison Brief, nas últimas duas décadas o crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Camboja, que passou de 1.981 presos, em 1994, para 15.404, em 2011, um aumento de mais de 700%.
CAOS
É notória a situação de caos no sistema carcerário brasileiro, que registra com frequência greves de agentes, decapitações e presídios comandados por presos. Em Pedrinhas (MA), desde o ano passado houve mais de 60 homicídios. Na penitenciária de Alcaçuz (RN), em 2012, outros 20 mortos. Em Presidente Venceslau (SP), cinco pessoas foram decapitadas em 30 horas de rebelião em 2005. No Urso Branco (RO), houve 27 mortos em 2002. Mais de 200 presos morreram de janeiro de 2013 até hoje em 24 Estados (Alagoas, Bahia e Rondônia não informaram os números à Folha). Assim como em Rondônia, Rio Grande do Norte e São Paulo, o governo do Maranhão prometeu resolver o problema construindo unidades modernas como Viana (ES).
O complexo capixaba, inaugurado em 2010, com seis unidades, tenta deixar para trás outro palco de horrores. A nova prisão foi construída sobre os alicerces da antiga Casa de Custódia de Viana, onde, a partir de 2004, houve vários assassinatos e ao menos dez esquartejamentos -o último deles em 12 de março de 2009, quando um jovem de 23 anos morreu no dia em que entrou. Naquele ano, a Casa de Custódia atingiu superlotação máxima, 1.213 homens onde cabiam 360, segundo o Conselho Estadual de Direitos Humanos. Assim como hoje em Pedrinhas e em outras detenções superlotadas, o presídio capixaba era controlado internamente pelos presos. Agentes penitenciários vigiavam, do lado de fora, os pavilhões.
Em 2013, a nova Viana já estava superlotada, abrigando 1.284 presos em 864 vagas. Pelo ritmo do encarceramento no Estado, a cada quatro meses seria necessária uma nova unidade com 400 vagas.
A princípio, o futuro código não afetará processos antigos. Por isso, a consequência sobre o ritmo do encarceramento deverá ser sentida de maneira gradativa. O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, afirmou, baseado em um estudo preliminar, com as leis rigorosas do projeto do Senado, o número de presos deve subir. “Pode haver aumento do contingente entre 45% e 87%.”
TRANCA PAGA
Trancafiado no Centro de Detenção de Viana, Fábio Martins, 31, reincidente em crime doloso, foi condenado a oito anos em regime fechado por furto qualificado. Pelo código atual, teria direito de progredir ao semiaberto após um ano e quatro meses, um sexto da pena.
Se fosse condenado na vigência do projeto do Senado, o detento precisaria cumprir um terço, ou seja, dois anos, antes de pedir pela progressão. De qualquer maneira, mesmo tendo direito à progressão Fábio segue no regime fechado. “Paguei minha tranca. Pode perguntar à direção [do presídio], sou preso de boa conduta. Não sei por que estou aqui.” Há dois anos e meio ele dividia uma das celas, de 12 m², construída para quatro pessoas, com outras seis. Aqueles que não dormem nas camas se ajeitam no chão. Ao fundo, uma pia e uma privada de metal. Do lado de fora, chuveiros para um banho de 90 segundos contados.
São sete galerias, seis delas com dois andares. As três maiores têm 48 celas. Os exaustores não dão conta do calor no verão. O prédio de concreto lembra filmes americanos nos quais, ao comando do agente, as portas das celas se abrem automaticamente. A cada 15 dias, os detentos podem receber visitas em uma das 12 janelas de acrílico dos parlatórios. Falam por interfone, sem contato físico -de vez em quando, alguns ganham permissão para abraçar familiares numa pequena praça. A vigilância fica a cargo de 28 agentes por plantão, 80 câmeras e 70 monitores.
PENA COMPLETA
O defensor Bruno Shimizu, do Núcleo de Sistema Carcerário da Defensoria de São Paulo, reforça as consequências do novo projeto. “Dobrar o lapso para a progressão, em casos de reincidência e violência ou grave ameaça, significa que em todas as ocorrências de roubo, o condenado vai cumprir praticamente a pena inteira no fechado, mesmo nas menos graves, que representam 80% dos roubos, naquelas sem lesão, sem arma, em que o sujeito puxa uma bolsa, pega um celular.”
Condenado a três anos e seis meses de prisão, em São Paulo, em 2011, Jonathan dos Santos, na época com 18, teria destino diferente se a nova lei vigorasse. Com um amigo, invadiu uma residência para roubar um laptop. Na fuga da polícia, bateram a moto em uma árvore. Jonathan teve uma perna amputada. Durante os três meses em que os dois aguardaram o julgamento presos, Jonathan diz ter recebido pouca atenção médica. Chegou à audiência em cadeira de rodas, confessou a tentativa de roubo e foi condenado.
O juiz fixou o regime aberto, por considerar que ele não tinha condições de saúde para cumprir pena na cela. Pelo projeto do Senado, que proíbe o aberto para roubo, por ser um crime de violência e grave ameaça, o magistrado estaria impedido de tomar tal decisão. Roubo, disparo de arma de fogo e homicídio simples se enquadram nessa categoria e abarcam 32% de todos os presos no país, segundo dados de 2012 do Depen.
O projeto não muda a progressão de pena para crimes hediondos -mas aumenta a lista de ilícitos nessa categoria. Entre as novas modalidades estão a redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo, racismo, tráfico de seres humanos e de órgãos, corrupção ativa e passiva e crimes contra a humanidade.
A reincidência rende aumento de punição em todos os crimes, na nova proposta. Se há reiteração em delito “praticado com violência ou grave ameaça”, como roubo, o condenado precisa cumprir metade da penitência para progredir, bem mais do que um sexto (17%) que hoje vale mesmo para quem volta a delinquir.
Isadora Fingermann, coordenadora institucional do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), afirma que, se a proposta passar, na prática “o sistema progressivo acaba”. Segundo a advogada, “apesar de hoje a lei prever a progressão com um sexto, há varas de execuções, como a de Guarulhos, em que um pedido demora de um ano e meio a dois. Depois, o preso permanece de seis a oito meses no fechado, aguardando uma vaga no semiaberto. É o cumprimento integral no fechado, na prática”.
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do grupo de juristas que preparou o anteprojeto de código à Comissão Temporária de Reforma do Código no Senado, defende o endurecimento. “O problema não é o projeto. Se for pensar assim, enquanto a Justiça for lenta, não altero a lei penal.”
REINCIDÊNCIA
A reincidência é alta no Brasil. O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) César Peluso e o ministro Gilmar Mendes, da mesma corte, estimam que, de cada dez presos, sete sejam reincidentes. A pesquisa “Crime, Segurança Pública e Desempenho Institucional em São Paulo”, coordenada por José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, realizada com a FGV, a Universidad Nacional de Tres de Febrero (Argentina) e a ONU, apurou no ano passado que 49,4% dos presidiários no Estado haviam sido condenados anteriormente.
Segundo a proposta do Senado, a informação da reincidência deve constar na ficha de um condenado por dez anos (o dobro do que o código vigente determina).
O futuro código restringe o início do cumprimento de pena no regime aberto. Se atualmente condenados a quatro anos ou menos podem começar a cumprir pena no regime aberto, segundo a nova proposta só os condenados a dois anos ou menos teriam esse direito. De acordo com o texto no Senado, para ter direito ao aberto o crime não pode ter sido praticado com violência e grave ameaça.
No aberto, o preso trabalha durante o dia e dorme em casas de albergado (estabelecimentos de segurança mínima). Caso não haja vaga nesses albergues, o que é comum -existem apenas 64 no país- o juiz decide se envia o sentenciado para casa (em prisão domiciliar) ou se o retém no regime anterior até que surja lugar.
Entre os mais atingidos pelas novas regras, estão aqueles enquadrados em tentativa ou consumação de roubo simples -a ação, por exemplo, de empurrar a vítima, ou imobilizá-la, ou agredi-la, ou ameaçá-la para pegar uma bolsa. Aqui, a pena mínima é de quatro anos, acima dos dois anos estabelecidos pelo futuro código para o início no aberto.
Também seriam afetados condenados em tentativa ou infração de homicídio privilegiado, quando “o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo seguida de injusta provocação”. Casos em que a lei atual permite o início no aberto.
A proposta amplia a penalidade para um condenado por homicídio privilegiado. Eleva a pena mínima de seis para oito anos, o que põe a chance de redução da pena a pouco mais de cinco anos, acima do limite para começar no aberto até pela lei atual. De acordo com Miguel Reale Júnior, “o projeto cria tantas hipóteses para homicídio qualificado que nenhum deixará de ser qualificado. E aí a pena mínima é de 12 anos”.
Pedro Taques defende o aumento nas penas. “É importante não perdermos de vista que o homicídio ainda é o pior dos crimes. Seja simples ou qualificado, é inegável o fato de que é, em si, dotado de hediondez.”
BESTEIRA
Em uma das quatro salas de aula de Viana, entre 15 colegas, estudam Jessi Assis, 49, condenado por homicídio simples, e, ao seu lado, acusado de homicídio qualificado, Josias Souza, 31. Jessi foi condenado a oito anos e dois meses de prisão. Conta que vendeu um revólver a um vizinho e ficou de receber depois. Quando passou para pegar o dinheiro, o homem quis desfazer o negócio. “Foi aí que apareceu um indivíduo, roubando a arma entre a mão dele e a minha. O rapaz tava com ele. Acabei cometendo uma besteira.”
Como cumpriu um ano e meio de prisão pelo assassinato do cúmplice do comprador da arma, Jessi pode pedir progressão para o semiaberto. Alternativa que deixaria de ter com o novo código, já que poderia ser enquadrado em alguma das novas qualificadoras do projeto, como a que diz que é homicídio qualificado se cometido “com uso de arma, artefato bélico ou acessório de uso proibido ou restrito”. A pena aumentaria para 12 ou até 30 anos. A progressão de um sexto subiria para dois quintos da pena, pois homicídio qualificado é crime hediondo.
O processo de Josias corre na Justiça. Era meeiro na zona rural próxima a Colatina (ES). Conta que o proprietário o mandou embora e não queria lhe pagar. A resposta à sua súplica, diz ele, foi: “Filho de macaco se trata com banana”. Josias relata que pediu respeito e levou um soco. “Acertei uma facada nele. Minha esposa estava com barrigão… Sei que o que fiz é caso de Justiça. Quero pagar.”
O juiz aceitou a acusação de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem que a vítima, atacada pelas costas, tivesse chance de reagir, e proferiu que o réu fosse a júri. Mas, se a versão de Josias for a verdadeira, seu caso deveria ser tratado como homicídio privilegiado, por ele ter reagido “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação”. Poderia ter iniciado a pena no semiaberto ou aberto, como possibilita a legislação atual. Em março deste ano, após dois anos e sete meses aguardando julgamento, Josias pôde deixar a cadeia, em liberdade provisória, beneficiado por um habeas corpus.
EXAME
A volta da obrigatoriedade do exame criminológico para todas as infrações, que consta do projeto, pode ser mais um entrave à progressão. O laudo, feito a pedido do Judiciário, avalia se o preso “merece” ou não progredir. Parte do princípio de que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais podem mensurar se um indivíduo tende a cometer outro crime ou fugir após conseguir a liberdade condicional ou o semiaberto. A progressão, assim, pode ser negada mesmo que o apenado já tenha cumprido a pena e possua bom comportamento.
Dúvidas sobre a efetividade e a demora, muitas vezes de mais de um ano na obtenção do laudo, levaram à extinção de sua obrigatoriedade em 2003. Na época, 80 mil apenados, em condições de receber a progressão ou a liberdade, aguardavam o exame. Em 2010, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de aplicar o exame.
A solução que o projeto oferece é que o juiz possa decidir sem o laudo se este não ficar pronto em 60 dias. O procurador Gonçalves defende o exame. “Recentemente, um sujeito que estuprava e matava crianças foi posto em liberdade sem esses cuidados [sem o exame]. O que ele fez? Estuprou e matou de novo.”
O defensor Bruno Shimizu considera que o prazo de 60 dias pode levar um magistrado a barrar a progressão. “O juiz vai falar: ‘Como não deu para fazer o exame, não vou deferir a progressão’.” A defensora paulista Juliana Belloque, que participou do grupo de juristas do anteprojeto e foi voto vencido, também é contra. “Prazo no processo e na execução penal é algo que costuma ser descumprido. A lei diz que todo processo precisa ter audiência de instrução e julgamento em 60 dias, e as pessoas estão há um ano esperando essa audiência presas.”
‘SEMIFECHADO’
Marcelo Freixo escolheu o presídio semiaberto Vicente Piragibe, em Bangu, para conversar com presos sobre a proposta -muitos dos presos não estariam ali se o código proposto pelo Senado estivesse em vigor.
O Piragibe foi o eleito do deputado por duas de suas características: a superlotação (2.324 detentos para 1.200 vagas) e a fama de não permitir aos detentos alguns de seus direitos, como a autorização de saída para trabalhar ou visitar a família. A maioria cumpre pena como se estivesse no fechado. Por isso, os presidiários e o CNJ, que esteve ali em 2011, apelidaram o Piragibe de “semifechado”.
Para o deputado, os juízes usam a morosidade da Justiça para segurar o apenado: “O magistrado cria obstruções, pede [exame] criminológico, que não deveria mais pedir e, na prática, não concede a visita. Há o medo de fuga, de um crime com visibilidade”.
Muitos no Piragibe têm algum benefício vencido. Walbert Vitoriano, que cumpriu seis dos oito anos por tráfico, ilustra outro impacto que o projeto poderá causar. Há sete meses, o detento aguarda a concessão do livramento condicional, que lhe daria liberdade imediata. O novo projeto extingue o livramento condicional.
A lei hoje diz que o juiz pode conceder o livramento ao preso condenado a dois ou mais anos em regime fechado após o cumprimento de mais de um terço da pena, desde que não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes. Caso remitente, o encarcerado precisa cumprir mais da metade. Se sentenciado por crime hediondo, deve passar mais de dois terços na prisão antes de pedir o livramento. A prerrogativa é vedada àqueles reincidentes em infrações dessa gravidade. Se o preso em condicional cometer uma penalidade antes da data final da sentença, além de perder o benefício, perde o tempo da pena decorrido fora da cadeia.
O procurador Gonçalves defende o fim do livramento. “O sistema de progressão e do livramento concorrem entre eles, com um detalhe: se a pessoa em livramento delinquir, volta a cumprir toda a pena. Além disso, você a joga na rua no dia seguinte. A progressão tem uma gradação. Vale a pena coexistirem ou é melhor aperfeiçoar a progressão e deixá-la como incentivo ao bom comportamento?”.
O caso de Marcela Batista, que desde agosto de 2008 cumpria oito anos e 20 dias por roubo na penitenciária do Butantã, em São Paulo, mostra como o livramento e a progressão nem sempre servem aos mesmos propósitos.
Marcela poderia ter progredido em 2010, mas seu pedido não foi apreciado. Em maio de 2012, teve um bebê. É comum em penitenciárias paulistas a mãe ficar com o filho por seis meses para amamentação. Depois disso, agentes tiram a criança e, se ninguém da família se dispuser a cuidar dela, a colocam para adoção. Para impedir isso no caso de Marcela, a Defensoria fez um pedido de extensão da amamentação por prazo mínimo de dois anos.
Após cumprir mais da metade da pena no regime fechado, sem progressão, Marcela recebeu o livramento em dezembro de 2012. Com a reforma do código, continuaria presa ou talvez progredisse para o semiaberto, separada da criança.
Shimizu levantou o número de pessoas em livramento e em regime aberto na capital paulista hoje e fez as contas do impacto do projeto. Concluiu que só na cidade seriam quase 30 mil pessoas a mais presas. “Seria necessária a construção de mais 70, 80 presídios.” Ele frisa que a maior parte dos presos que perderiam benefícios pelo novo código são pessoas sentenciadas por furtos, crimes patrimoniais ou pequenos traficantes. “O juiz não dá o livramento quando o crime é grave. Vai criar um colapso no sistema.”
“A realidade é que as penas de curta ou média duração são cumpridas quase que integralmente no fechado, porque não dá tempo de progredir. O que salva esses condenados é o livramento”, opina Belloque.
FRACASSO
Segundo Miguel Reale Júnior, projetos de penas duras aplicadas como resposta à criminalidade fracassaram nos EUA, onde a população carcerária quadruplicou entre 1980 e 2009. Hoje esse tipo de proposta vem sendo abandonada no país. Fernando Delgado, professor da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Harvard e colaborador da ONG Justiça Global, corrobora. “O Brasil, infelizmente, segue em direção a políticas penais falidas.”
A população carcerária brasileira, que é a quarta do mundo (depois de EUA, China e Rússia) quase quintuplicou entre 1992 e 2012; saltou de 114,3 mil para 549,5 mil, segundo dados do ICPS (Centro Internacional para Estudos de Prisão). E continua crescendo. Neste ano, já são 567,6 mil detentos. Somando as pessoas em prisão domiciliar, o número chega a 715,6 mil, de acordo com o CNJ. Se os 373,9 mil mandados de prisão em aberto fossem cumpridos, o total saltaria para mais de um milhão.
Após anos de políticas carcerárias pesadas aos cofres públicos, sem relação clara com a redução da violência, americanos e europeus tentam diminuir suas populações atrás das grades. Estudos descrevem uma relação limitada entre cadeia e segurança. Steven D. Levitt, economista da Universidade de Chicago, e William Spelman, especialista em políticas públicas da Universidade do Texas, avaliam em seus trabalhos que a cada 10% de aumento no número de encarcerados, há uma queda de 2 a 4% na criminalidade. Spelman acredita que é uma redução restrita dado o tamanho do gasto financeiro e do custo social.
Os gastos e a limitação aumentam na proporção em que a população carcerária cresce. Por exemplo, em 2003, Califórnia e Nebraska tinham índices de criminalidade similares, de cerca de 4.000 delitos por 100.000 moradores, segundo o Departamento de Justiça. Para reduzir a violência em 2% a 4%, a Califórnia, com uma população prisional de 162,6 mil presos teria que encarcerar mais 16 mil pessoas. Nebraska, com 3,9 mil, precisaria colocar na cadeia outros 400. Com a média americana de gastos por preso em US$ 22.650 por ano, na época, a Califórnia gastaria US$ 355 milhões a mais que Nebraska.
No Brasil, estudos apontam que a cada 10% na elevação do encarceramento há uma redução de 0,5% em homicídio (Ipea/2013). Luiz Octávio Coimbra, coordenador do Observatório de Segurança Hemisférica da OEA (Organização dos Estados Americanos), calculou, com base nos dados do Ipea: “Para reduzir a taxa de mortes intencionais no Brasil (27 por 100 mil habitantes) até chegar à média mundial (7/100 mil), deveríamos [...] botar na cadeia mais de 2 milhões de brasileiros”.
Segundo a CPI do Sistema Carcerário, de 2009, o custo médio mensal por detento equivaleria a R$ 1.300. Além de ser uma prática custosa ao Estado, a opção pelo aumento do encarceramento não garante a diminuição da violência -estudos nos EUA apontam que pode ocorrer o contrário.
REFLEXOS
Raymond V. Liedka, da Universidade de Oakland, Anne Morrison Piehl, da Universidade de Nova Jersey, e Bert Useem, da Universidade de Purdue, analisaram dados dos 50 Estados americanos, mais a capital federal, de 1970 a 2000, e perceberam que a criminalidade sobe após o aprisionamento atingir entre 325 e 492 detidos por 100.000 habitantes.
O que pesquisadores como a socióloga americana Dina R. Rose e o professor Todd R. Clear, da Universidade de Nova Jersey, concluíram é que o superencarceramento destrói laços sociais e familiares. Adultos mandados à cadeia deixam de criar, educar e sustentar suas crianças. Comunidades pobres se tornam miseráveis.
Em 2012, a média brasileira de presos, segundo o Depen, era de 287 por 100.000 habitantes. Alguns Estados, no entanto, chegaram ao limite comentado na pesquisa citada, ou o ultrapassaram. No Paraná, o encarceramento atingiu 340 presos por 100 mil habitantes; em Mato Grosso, 371; em Roraima, 395; no Espírito Santo, 419. Em seguida vêm Brasília (447), São Paulo (463), Mato Grosso do Sul (499), Rondônia (516) e, no topo, o Acre (521).
Entre 1990 e 2005, a criminalidade caiu nos EUA. No entanto, Spelman e outros pesquisadores mostraram que o encarceramento foi responsável por apenas 25% da queda. Os 75% restantes seriam reflexos de investimentos em educação, policiamento, aumento no poder aquisitivo da população, envelhecimento populacional, redução do desemprego e da taxa de urbanização. Levitt identificou que, a cada 10% de aumento no policiamento de uma cidade, há redução de 11% nos crimes violentos e de 3% nos delitos à propriedade.
No Brasil, um aumento de 10% no efetivo policial provoca quedas entre 0,8% e 3,4% nos homicídios do ano seguinte (Ipea/2013).
EDUCAÇÃO E RENDA
Os economistas Eric D. Gould, da Universidade Hebraica de Jerusalém, Bruce A. Weinberg, da Universidade de Ohio, e David B. Mustard, da Universidade da Georgia, constataram que aumentos de 10% no salário médio de trabalhadores sem formação universitária diminuem em 25,3% os crimes violentos. Outros dois economistas, Lance Lochner, da Universidade Western Ontário, e Enrico Moretti, de Berkeley, apontam que 10% mais graduações no ensino médio baixam a criminalidade em 9,4%. Do outro lado da mesma moeda, o Ipea percebeu que o crescimento de 1% na evasão escolar eleva em até 0,1% os homicídios.
O doutorando de sociologia da USP Marcelo Campos vê, no novo código, a continuidade de uma política de recrudescimento. “É ver no direito penal a solução, passando pelo encarceramento.” Ele pesquisou e identificou o surgimento de 49 leis punitivas de 1989 a 2006. O conjunto de leis que forma a legislação de crimes hediondos é importante exemplo do recrudescimento e uma das causas da explosão carcerária. São três, aprovadas a partir de 1990.
DROGAS
Outra causa de superencarceramento deriva da lei de 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A lei subiu de três para cinco anos a pena mínima, impedindo a aplicação de penas alternativas, e manteve a máxima em 15. Também proibiu a concessão de liberdade provisória e vedou, para reincidentes, o direito ao livramento condicional. Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as partes da lei que proibiam a liberdade provisória e impediam a possibilidade de pena alternativa aos condenados por tráfico.
Com a legislação de 2006, quadruplicou o número de encarcerados por tráfico. Um ano antes da lei, havia 32,8 mil condenados pelo crime; cinco anos depois, já eram 125,7 mil (Depen). A porcentagem de detidos por drogas em relação à população carcerária total aumentou de 13,4%, em 2005, para 24%, em 2012. Agora, tráfico e roubo qualificado (18%) são as principais causas de prisão.
A lei criada para deter o grande traficante terminou por aprisionar o traficante eventual, que comercializa para consumo próprio, e o usuário. Levantamento feito em São Paulo, em 2012, pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária aponta que, dos crimes relacionados às drogas registrados em boletins de ocorrência, 98% foram classificados como tráfico, associação e produção; 1% como praticados por usuários-traficantes; e apenas 1% como delitos cometidos por usuários.
Outro estudo, de 2011, do Núcleo de Estudos da Violência da USP sobre o enquadramento que o policial faz no momento da prisão mostra mais imprecisão: 87% dos detidos foram classificados como traficantes, dos quais 11% associados a outros delitos além de tráfico. Nenhum foi considerado usuário.
Segundo Levitt e a professora da Universidade Columbia Ilyana Kuziemko, o aumento de presos não violentos por legislações antidrogas sobrecarrega o sistema e impede o encarceramento de criminosos graves, diminuindo a eficácia do aprisionamento como redutor de criminalidade. No Brasil, 54% dos presos não praticaram crimes violentos (Instituto Avante Brasil/2012).
O projeto do novo Código Penal mantém o viés “encarcerador” da lei de drogas. As penas mínima (cinco anos de prisão) e máxima (15 anos) para tráfico são mantidas. Também persiste a prisão para quem induzir alguém ao uso de drogas. Pela proposta, consumo e plantio para consumo deixam de ser crime. Mas o texto continua sem diferenciar com precisão o usuário do traficante. O projeto é subjetivo ao dizer que um juiz, além de analisar o local, as condições da ação e a quantidade apreendida (não especifica a quantidade), deverá ficar atento “às circunstâncias sociais e pessoais do agente”.
O superencarceramento provocou o surgimento de novas superprisões, que pareciam em vias de extinção, com a demolição do Carandiru, em 2005, em São Paulo. O Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, por exemplo, mais conhecido como Cadeião, ganhou o apelido adicional de Novo Carandiru. Feita para receber 2.176 detentos, abriga, segundo dados deste ano da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, 6.496 presos.
Em Pernambuco estão dois símbolos dos desastres do superencarceramento. Em Palmares, fica a unidade mais superlotada do Brasil. Com capacidade para 74 detentos, o presídio local abriga 740 (segundo o Ministério Público/2013). Já o presídio Aníbal Bruno, no Recife, construído para abrigar 1.514 detentos, tem hoje cerca de 6.500. Desde 2011, a Universidade Harvard, a Pastoral Carcerária e a Justiça Global monitoram a instituição.
NO ANÍBAL BRUNO
Quem entra no complexo de 19 mil m² sente o bafo quente e o odor fétido. Os presos “administram” o lugar. Cada pavilhão tem seu “presidente”, que conta com assistentes, como “chaveiros”, que carregam as chaves das celas. Sem espaço, os apenados se revezam para dormir. Faltam higiene, água, médicos. “É um símbolo da catástrofe do superencarceramento em curso no Brasil”, define o professor Fernando Delgado, de Harvard.
Uma inspeção em agosto de 2013 gerou um relatório à OEA contra o Brasil, com 42 casos de violência. Segundo o documento, presos foram agredidos, torturados e colocados no isolamento por “chaveiros”. Um deles mostrou as marcas de choques e chutes nas costelas e na cabeça e disse ter pago R$ 650 a uma assistente social do presídio para receber tratamento.
Um apenado, com ferimentos, afirmou que um dos diretores o espancou por meia hora com cassetete e coronhadas. Um agente penitenciário é citado em vários depoimentos, acusado até de agredir a mãe de um detento. Há denúncias de disparos letais contra presos -um ficou paraplégico ao levar um tiro de um policial militar.
O relatório denuncia que homicídios são registrados como suicídio. Em junho de 2013, Luciano Barbosa morreu ao chegar à enfermaria com sangramento no ouvido. Nove dias antes, relatara à ONG Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões que fora torturado por um chefe de segurança. Na época, Luciano apresentava inchaço nas costelas, pus no ouvido, queixava-se de fortes dores na cabeça e não conseguia ficar em pé.
PERPÉTUA
Na interpretação do defensor Bruno Shimizu, o código em gestação no Senado institui a pena perpétua. Está escrito: “Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, com limite máximo de quarenta anos, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido”. Na interpretação dele, isso significa que “se uma pessoa tiver cumprindo 30 anos e no último dia for condenada por outro crime grave, pode pegar mais 40, ficando no total com uma pena de até 70 anos. Quer dizer, quem entrar na cadeia com 18, dificilmente sai vivo. Isso é inconstitucional”.
O desembargador Willian Silva discorda. “Hoje a expectativa de vida do brasileiro é de 70, 73. Então o tempo de pena tem que aumentar também.”
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo

Justiça afasta coordenador do presídio de Anápolis e 17 agentes prisionais

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Edna Maria Ramos da Hora determinou o afastamento imediato dos cargos do coordenador do Centro de Inserção Social de Anápolis, Danilo de Carvalho Silva; do supervisor de segurança da unidade prisional, Jamerson de Souza Oliveira, e de outros 16 agentes prisionais. Conforme salientado na decisão, o afastamento deverá perdurar durante todo o período das investigações policiais e do MP, sem qualquer prejuízo do salário.
O prazo dado pela magistrada para cumprimento da determinação é de cinco dias úteis, contados da comunicação da decisão ao secretário de Administração e Penitenciária e Justiça, Joaquim Mesquita. Além do afastamento dos servidores, a juíza determinou que, no mesmo ato, seja feita a nomeação ou designação de outros servidores para desempenharem as mesmas funções, sob pena de desobediência e multa diária de R$ 5 mil. Segundo informado pela 16ª Promotoria de Anápolis, o secretário foi comunicado da decisão na manhã desta sexta-feira (15/8).
A ação cautelar de afastamento, proposta no dia 8, foi assinada pelos promotores de Justiça Adriana Marques Thiago, Silvana Antunes Nascimento e Publius Lentulus Alves da Rocha. O pedido teve como fundamento, segundo o MP, a conduta conivente ou omissa dos requeridos em relação à prática de crimes por detentos no interior da unidade prisional.
Os membros do MP relataram na demanda que denúncias recebidas pela instituição sobre os delitos ocorridos dentro da unidade prisional resultaram na abertura de procedimento investigativo criminal no âmbito da 16ª Promotoria de Justiça de Anápolis. O objetivo foi apurar as responsabilidades tanto pelos crimes praticados quanto em relação à conduta dos agentes responsáveis pela segurança.
Entre o material que foi anexado ao procedimento estão vídeos recebidos pelo MP com a filmagem de casos como o da tortura do detento Hugo Rodrigues da Cunha Silva, ocorrida no dia 24 de julho. O preso foi espancado, as agressões foram filmadas e, posteriormente, compartilhadas em rede social. Outro crime informado ao MP foi o assassinato do detento Eduardo Fabrício da Silveira, no dia 30 de julho, dentro do presídio.
Vários outros fatos e crimes ocorridos em anos anteriores (seis casos) foram relacionados pelos promotores na ação cautelar como indícios da conduta irregular do coordenador do Centro de Inserção Social e dos agentes, incluindo outros casos de tortura e homicídio. Eles salientaram ainda que o afastamento dos requeridos era medida necessária para garantir o bom andamento das investigações.
Na demanda, o MP sustentou que o Estado, por seus agentes executivos, está adstrito ao efetivo cumprimento da lei, especialmente na função exercida pelos requeridos, “os quais têm o dever de garantir a segurança dos detentos em unidade restritiva, preservando a integridade física e moral de cada um, independente de eventuais delitos por eles praticados”.
Foram relacionados na demanda os seguintes agentes prisionais: Valdir Barbosa da Silva, Gabriel Silva, Mozair Aparecido Borba, Clóvis Alves Feitosa, Ronaldo Gonçalves dos Reis, José Antônio Rodrigues, Advaldo Rodrigues Cabral, José Cleide da Costa, Juliano Ferreira, Cleber Oliveira Silva, Cláudio Gonçalves dos Santos, Wanderley Pereira de Oliveira, Eduardo Gabriel Rorez Hipólito, Nilson Aparecido de Oliveira, Adriano Luís da Costa Freire e Neilson Nascimento dos Santos.
Fonte: MPGO

STJ afasta substituição de pena de prisão por restritiva de direitos em caso de tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos em um processo por tráfico de drogas. A substituição havia sido autorizada em julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás, ao acolher apelação da ré.
O recurso especial provido pelo STJ foi interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, a pedido do procurador de Justiça Pedro Tavares Filho, titular da 3ª Procuradoria de Justiça. Em sua argumentação, o MP-GO sustentou que a decisão do tribunal goiano violou o artigo 44, III, do Código Penal. Segundo salientado no recurso, no caso em questão, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida na posse da recorrida. Conforme relatado no autos, a ré foi flagrada com 822 gramas de maconha e 38 gramas de oxi, entorpecente obtido da mistura da pasta base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem ou solvente usado em construções.
Na decisão de primeiro grau, a acusada foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, tendo o magistrado se manifestado pela impossibilidade de substituição da pena. Contudo, no julgamento da apelação, o TJGO deferiu a medida por entender que, ainda que tivesse sido apreendida considerável quantidade de maconha, esta é uma droga que não é taxada com grande potencialidade lesiva.
Ao apreciar o recurso especial contudo, o ministro Marco Aurélio observou que o oxi é um entorpecente altamente danoso ao usuário e à sociedade, o que exige maior rigor na repressão. “Assim, levando em consideração a natureza e a diversidade da droga apreendida em poder da recorrida, entendo incabível, na espécie, a substituição da pena privativa por medidas restritivas de direitos”, ponderou.
Fonte: MPGO

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Detento coloca tornozeleira eletrônica em galo no RS

Susepe justifica que equipamento não estava funcionando, mas não explica porque detento não foi preso logo após a retirada da tornozeleira 

Um galo foi encontrado usando uma tornozeleira eletrônica na cidade de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre. O equipamento é utilizado por detentos que cumprem penas no regime semiaberto.

O caso foi descoberto quando a Brigada Militar (PM local) fazia uma patrulha no bairro Guajuviras e identificou um homem em atitude suspeita. Ao ser identificado a polícia verificou que ele deveria estar sendo monitorado por meio da tornozeleira eletrônica pelo Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região Metropolitana.
Com o homem, a polícia encontrou um revólver com numeração raspada, munição, cocaína, maconha e R$ 30 em dinheiro. Quando a polícia foi até a casa dele, encontrou o galo usando a tornozeleira no lugar do dono.
Indagada sobre o assunto, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) informou que a tornozeleira não estava funcionando porque, “no momento em que o equipamento é retirado, o lacre e a fibra ótica são rompidos, o aparelho deixa de funcionar “, o que teria acontecido as 11h34 de segunda-feira.
Entretanto, a Susepe não explicou porque o detento não foi procurado após tirar a tornozeleira. Ele só foi preso pela Brigada Militar na quarta-feira, por volta das 22h, quase 60 horas depois.

Fonte: Por Daniel Favero -  Terra

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Testemunha quer matador preso

Caminhoneiro que seguiu assassino da menina Ana Lídia Souza diz que teme pela própria vida
Testemunha-chave da morte da adolescente Ana Lídia Souza, o caminhoneiro de 47 anos que seguiu o assassino da menina relatou, em entrevista ao POPULAR, que está revoltado com o crime e tem sede de justiça. Ele se emocionou ao falar dos momentos finais na garota que viu dar “o último suspiro” e diz que sonha com a prisão do matador. “Às vezes choro sozinho. É uma tristeza lembrar daquela criança morta. Quero ver esse cidadão na cadeia”, afirmou.
O caminhoneiro conta que, na tarde do dia 2, passava pelo Conjunto Morada Nova, na Região Sudoeste de Goiânia, voltando de um velório, quando, ao virar na Avenida Piratininga, ouviu dois tiros. Em seguida, viu a vítima caindo e o assassino guardando a arma.
Instintivamente, o homem, que estava acompanhado da filha de 4 anos e da cunhada, deu meia-volta e começou a seguir o assassino, a uma certa distância. A testemunha conta que, minutos antes, havia acabado de passar por um carro da polícia na mesma rota. Sem encontrar o veículo policial, ligou para o 190 e relatou o crime e a perseguição.
A testemunha descreve o assassino como um jovem magro e com cerca de 1,70 metro de altura. Segundo ele, o criminoso estava em uma moto escura e vestia capacete preto, camiseta azul e calça jeans. No entanto, não conseguiu anotar a placa da motocicleta, porque dirigia, falava ao telefone com a Polícia Militar e tentava acalmar a filha e a cunhada, simultaneamente.
O que mais chamou a atenção, segundo o caminhoneiro, foi a frieza do criminoso. “Ou ele estava drogado ou é muito tranquilo, porque ele saiu tranquilamente, nem parecia estar fugindo”, afirmou.
Inicialmente, o caminhoneiro diz ter pensado que o crime se tratava de uma briga de namorados ou até alguma questão envolvendo drogas. Quando soube o histórico de Ana Lídia e da suspeita de um matador de mulheres, procurou a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) e se colocou à disposição para ajudar nas investigações.
Ele diz saber que está se expondo mais do que deveria, mas justifica: “Passo lá e vejo aquele tanto de flor (no ponto de ônibus onde o crime ocorreu), mas a flor principal não está aqui. Penso na minha filha e nas minhas sobrinhas adolescentes”.
Temor
Depois de ter a imagem do caminhão de pequeno porte seguindo o suspeito divulgada em vídeo, a testemunha diz que pretende vender o veículo. O caminhoneiro teme pela segurança dele e da família e disse já ter pedido à polícia que reforce o policiamento no local onde mora. Mais apavorada, a mulher dele pede para que o casal se mude temporariamente.
Ele conta que a filha de 4 anos, que também presenciou o crime, está traumatizada. A menina fala sempre na lembrança de Ana Lídia morta e só dorme em um colchão ao lado da cama dos pais. Não vai nem ao banheiro sozinha.
A família mora em uma cidade da região metropolitana de Goiânia. A mulher da testemunha diz que sempre falava para a filha que, quando crescesse, ela iria estudar na capital. Agora, diz que a menina repete o tempo todo: “Mamãe, eu não quero estudar Goiânia, não”.
“Ela disse ‘ai’ e foi caindo”
Depois de presenciar a morte de Ana Lídia Souza, o caminhoneiro decidiu seguir o assassino. Ele também foi até a Secretaria de Segurança Pública para contar tudo o que viu e colaborar nas investigações.
O senhor viu o motociclista matando Ana Lídia?
Eu estava vindo de um velório. Quando virei naquela avenida de pista dupla, que dá quase de frente para o ponto de ônibus, ouvi dois disparos. Olhei rapidamente no retrovisor e quase simultaneamente virei. No que eu viro, ouvi um grito da menina. Ela disse “ai”, e foi caindo. Eu vi o cara escondendo a arma e saindo com a moto.
Por que o senhor decidiu seguí-lo?
Porque minutos antes eu havia passado por um carro da polícia. Eu pensei: “Vou manter um contato visual aqui porque a polícia está aqui perto”. Peguei o telefone e liguei para a PM.
O senhor viu a placa da moto?
Não. Eu estava acompanhado da minha filha de 4 anos e da minha cunhada, e ela se desesperou. Eu fiquei seguindo o assassino, passando as informações para a PM no telefone e acalmando as duas. Não tinha como ver a placa.
Observou as características dele?
Ele teria cerca de 1,70 metro, andava emborcado numa mota escura, não sei se preta ou grafite. A camiseta era de um azul forte.
O que o senhor falava no telefone para a polícia?
Eu liguei e falei: “Estou aqui seguindo um rapaz aqui que acabou de atirar em uma menina no ponto de ônibus. Eu estou mantendo contato visual e ele está numa moto, de capacete preto, camisa azul e calça jeans”. Dei a localização e as características do meu caminhão. Eu estava seguindo na expectativa de encontrar com a viatura que eu tinha visto antes. O que me chamou a atenção foi que ele saiu tranquilo, frio. Eu ia perseguindo ele e falando com o pessoal do 190. Quando percebi que ele deu uma freada na moto, pensei que poderia voltar e efetuar um disparo em mim. Porque ele percebeu que eu o vi atirar na menina, e ele viu que eu o estava seguindo. Se eu estivesse sozinho, daria para chegar mais perto dele, mesmo correndo mais perigo. Mas como estava com a minha filha e a minha cunhada, achei melhor voltar para o local do crime e ver como estava a menina.
Ana Lídia estava viva?
Quando eu cheguei, ela estava dando o último suspiro. Eu peguei no pulso dela. Peguei uma blusa dentro da sacola dela e tampei as pernas dela. Uma pessoa que estava próxima ainda perguntou se alguém sabia fazer massagem e eu disse que em pessoa baleada a gente não pode fazer massagem. Nesse momento já chega a polícia. Foi rápido, demorou dois minutos para chegar no local e eu dei a direção do cidadão. Quando eles saíram em direção a ele, chegou a segunda viatura e logo em seguida a terceira, mas não conseguiram encontrá-lo.
Sobrevivente não reconhece entregador
O entregador de farmácia, preso na quinta-feira por suspeita de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio, não foi reconhecido pela vítima de um dos crimes pelo qual ele é investigado. A jovem de 18 anos baleada no dia 25 de julho em frente ao Cepal do Jardim América disse que o autor do disparo seria um homem de pele mais clara que o entregador. Além disso, outras características não combinaram, como a roupa usada pelo autor do disparo e as vestimentas do entregador apresentadas pela polícia. Ela é a única sobrevivente de uma lista de 17 nomes de vítimas de motoqueiros em Goiânia desde janeiro que são investigados por uma força-tarefa da Polícia Civil desde a semana passada.
Com isso, vai perdendo força a hipótese de envolvimento dele na tentativa de homicídio e na morte da auxiliar administrativa Juliana Neubia Dias, de 22 anos. Os dois crimes aconteceram em um intervalo de menos de 10 minutos no dia 25 de julho, em uma distância de aproximadamente de dois quilômetros.
A polícia chegou até o entregador por causa da tornozeleira que ele usa para poder cumprir em liberdade o regime semiaberto. Segundo a polícia, o homem cumpre pena por roubo qualificado e formação de quadrilha. O GPS do aparelho indicou que ele esteve próximo aos dois locais de crime no momento em que ocorreram. O advogado Murilo Feitosa, que defende o suspeito, diz que o equipamento tem uma margem de imprecisão de 600 metros e não é possível traçar a rota exata que ele fez naquele dia.
Ainda segundo o advogado, o entregador - que trabalha em uma farmácia - estava trabalhando no dia 25 de julho e fazia entregas no momento em que os crimes ocorreram, conforme relatórios de entrega feitos por ele no serviço. “Ele foi fazer o trabalho dele e o raio de 600 metros pegou. O aparelho mostra que ele esteve na Avenida D, mas o povo do local de trabalho dele diz que é lá que ele compra lanche para o pessoal”, disse.
Feitosa disse que vai esperar a conclusão dos trabalhos da polícia em relação a seu cliente para entrar com o pedido de soltura na Justiça. Ele acredita que isso ocorra ainda nesta semana. “As informações não batem. As características são diferentes”, disse. O advogado ainda aguarda para ter acesso a mais informações sobre as suspeitas contra seu cliente.
Conforme O POPULAR já noticiou, a própria polícia já está descartando o envolvimento do entregador com os dois crimes investigados. Justamente pela imprecisão da rota mostrada na tornozeleira e pela dificuldade em encontrar outras provas contra ele.
Além do entregador, só há mais um preso desde a criação da força-tarefa. O lavador de carros Flávio Marques Alves, de 27 anos, foi detido na noite de sexta-feira. A prisão dele, por receptação, pela Polícia Militar foi motivada pelo vídeo no qual ele é apontado como o homem que aparece roubando uma padaria próxima ao local onde Ana Lídia de Sousa Gomes seria assassinada no dia seguinte. Mas a polícia não acredita no envolvimento dele com as mortes.
Reunião com governador divide opinião de famílias
Os familiares das mulheres vítimas da série de assassinatos cometidos por motoqueiro este ano, em Goiânia, saíram divididos da reunião com o governador Marconi Perillo (PSDB), que aconteceu ontem, no Palácio das Esmeraldas. A expectativa de alguns era que algo concreto fosse apresentado sobre o andamento das apurações, mas os discursos apresentados, em geral, foram para reafirmar apenas o empenho da Polícia Civil para elucidar os casos. Ao todo, 17 famílias foram convidadas, correspondentes aos 17 crimes que estão sendo investigados pela Força Tarefa, mas só 12 enviaram representantes.
Ao final, aqueles que, até então, não estavam acompanhando de perto a investigação, saíram satisfeitos por saber que os delegados e agentes focados no trabalho. “Trouxe uma segurança maior para a gente continuar acreditando, porque quando não temos respostas parece que a gente vai ficando meio doente”, expressou a dona de casa Marlene Bernadete de Sousa, mãe da recepcionista Bruna Gleycielle de Sousa Gonçalves, 27, assassinada na Avenida T-9, no dia 8 de maio.
Para quem tem ido à delegacia e buscado por informações a respeito dos casos, a reunião pouco trouxe de alento e conforto. Irmão da jovem Taynara Rodrigues da Cruz, 13 anos, morta no dia 15 de junho no Bairro Goiá, Marcos Paulo Rodrigues, 26, disse acreditar totalmente no trabalho da polícia, mas a expectativa era que a reunião pudesse trazer informações mais concretas, como estar próximo de pegar o suspeito. “Falaram que estão investigando, alguns casos estão avançados e que outros não tem relação com os demais”, expôs.
Fonte: Jornal O Popular