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terça-feira, 19 de agosto de 2014

STJ afasta substituição de pena de prisão por restritiva de direitos em caso de tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos em um processo por tráfico de drogas. A substituição havia sido autorizada em julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás, ao acolher apelação da ré.
O recurso especial provido pelo STJ foi interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, a pedido do procurador de Justiça Pedro Tavares Filho, titular da 3ª Procuradoria de Justiça. Em sua argumentação, o MP-GO sustentou que a decisão do tribunal goiano violou o artigo 44, III, do Código Penal. Segundo salientado no recurso, no caso em questão, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida na posse da recorrida. Conforme relatado no autos, a ré foi flagrada com 822 gramas de maconha e 38 gramas de oxi, entorpecente obtido da mistura da pasta base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem ou solvente usado em construções.
Na decisão de primeiro grau, a acusada foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, tendo o magistrado se manifestado pela impossibilidade de substituição da pena. Contudo, no julgamento da apelação, o TJGO deferiu a medida por entender que, ainda que tivesse sido apreendida considerável quantidade de maconha, esta é uma droga que não é taxada com grande potencialidade lesiva.
Ao apreciar o recurso especial contudo, o ministro Marco Aurélio observou que o oxi é um entorpecente altamente danoso ao usuário e à sociedade, o que exige maior rigor na repressão. “Assim, levando em consideração a natureza e a diversidade da droga apreendida em poder da recorrida, entendo incabível, na espécie, a substituição da pena privativa por medidas restritivas de direitos”, ponderou.
Fonte: MPGO

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