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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Agente Prisional com tempo de serviço para averbação tem direito ao reposicionamento de classe

A Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) informa a todos os Agentes de Segurança Prisional do primeiro e segundo concursos do órgão, que têm tempo de serviço público anterior à entrada na atual carreira, até julho de 2010, para que procurem a Gerência de Gestão de Pessoas, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
O servidor que estiver nessa condição tem direito ao reposicionamento de classe, dentro do que prevê o Plano de Cargos e Salários dos Agentes de Segurança Prisional.

De acordo com o diretor da área, Antônio Carlos de Lima (foto), muitos agentes não tiveram tempo hábil para a junção da documentação necessária à averbação à época do enquadramento e à adesão ao Plano de Cargos da categoria, cujo prazo havia sido fixado em 30 dias. “Muitos até nem sabem que têm esse direito”, disse ele.


O presidente Edemundo Dias, sensível à questão, entendeu que é legítimo o reposicionamento e autorizou que isso aconteça, após os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado e da Gerência Jurídica da AGSEP”, explicou ele.


Os agentes que têm interesse em averbar o tempo de serviço devem preencher o requerimento na Gestão de Pessoas da AGSEP, além da junção dos documentos comprobatórios do tempo de serviço cumprido retirados no INSS.

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